segunda-feira, novembro 25, 2024
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Sindicato exerce direito de resposta sobre matéria que abordou alteração de edital para contratação de professores temporários em Chapecó

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O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e Região (SITESPM-CHR), por meio de professores sindicalizados, e do seu coordenador municipal Lizeu Mazzioni, pediram direito de resposta a matéria publicada pelo ClicRDC na quinta-feira (10), sobre a alteração de edital para contratação de professores temporários em Chapecó.

As alterações foram solicitadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) à Prefeitura Municipal de Chapecó, que atendeu as recomendações via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, a agremiação sindical quer dar a sua observação através de seis pontos:

  1. O texto do TAC cita nos itens 2 e 9 que uma das justificativas para não contratar no cargo de Professor Pós-graduado decorre do fato que na legislação municipal tem 2.500 vagas de Professor Licenciatura Plena e só 1.200 de Professor Pós-graduado. Ora, a legislação municipal só tem 2.500 vagas de Professor com Licenciatura Plena e 1.200 de Professor Pós-graduado porque o Prefeito encaminhou o Projeto de Lei Complementar (PLC 228) no dia 16 de setembro de 2022, a Câmara de Vereadores aprovou nos dias 6 e 7 de outubro e o Prefeito sancionou a respectiva Lei Complementar Nº 768 no dia 11 de outubro ampliando as vagas do cargo de Licenciatura Plena de 1.200 para 2.500, deixando as vagas do Professor Pós-graduado em 1.200 vagas. Portanto, quando o Prefeito encaminhou o PLC 228 à Câmara de Vereadores para ampliar de 1.200 para 2.500 as vagas do cargo do Professor com Licenciatura Plena e não aumentava nenhuma vaga para o cargo de Professor Pós-graduado, a decisão de só contratar no cargo de Licenciatura Plena já estava tomada pelo Prefeito, inclusive como vazou essa informação da SEDUC para os Professores e chegou no Sindicato. Foi desse fato que o Sindicato mobilizou a categoria e realizou a manifestação na Câmara de Vereadores no dia 03 de outubro e daí a reunião com o Prefeito dia 05 de outubro, denunciando que o PLC 228 tinha esse objetivo de contratar todos os ACTs no cargo de Licenciatura Plena. Resumindo: o PLC 228 com a ampliação para 2.500 vagas de Licenciatura Plena foi motivado exclusivamente para criar as vagas necessárias para contratar todos os ACTs neste cargo; o Prefeito só omitiu essa informação na justificativa do projeto.
  2. O texto do TAC nos itens 3, 5, 8, 9, cláusula 2ª repete a interpretação de que Professor temporário não pode ter adicional de titulação – de fato a legislação municipal não permite e os Professores temporários não recebem adicional de titulação – o Professor temporário só recebe o vencimento do cargo em que é contratado. Portanto, não é adicional de Pós-graduação que o Professor recebe, recebe e reivindica continuar recebendo o vencimento do cargo de Professor Pós-graduado, inclusive porque só recebe 10 meses por ano e não sabe se terá trabalho no ano seguinte. E não tem nenhum problema jurídico para o Município contratar os Professores ACTs no cargo de Professor Pós-graduado.
  3. O Prefeito quando encaminhou o PLC 228 e tomou a decisão de só contratar ACTs no cargo de Licenciatura Plena fez a conta do valor que vai economizar – R$ 8.000.000,00 por ano e informou esse valor na reunião com os Professores no dia 05 de outubro. Esse é o real objetivo da decisão do Prefeito que motivou o PLC 228 e a ampliação de 1.200 para 2.500 vagas de Professor com Licenciatura Plena.
  4. Depois da repercussão da manifestação dos Professores na Câmara de Vereadores no dia 03 de outubro, na reunião do dia 05, o Prefeito recolocou a possibilidade de continuar pagando o vencimento do cargo de Professor Pós-graduado. No dia 28 de outubro publicou o Edital 002/2022 com a garantia de pagar o vencimento do cargo de Professor Pós-graduado para quem apresentar a respectiva habilitação.
  5. No dia 08 de novembro, conforme item 12 do TAC, em reunião com o Ministério Público, o Município recuou e fez esse TAC. Porém, o próprio TAC, na Cláusula 5ª, permite rever o TAC.
  6. Ainda é competência exclusiva do Município legislar sobre política de pessoal, e assim, caso necessário o Prefeito pode encaminhar em regime de urgência, o que será aprovado em poucos dias, outro projeto de Lei para a Câmara de Vereadores, para aumentar as vagas do cargo de Professor Pós-graduado, assim como fez para o cargo de Professor de Licenciatura Plena, garantindo a justa valorização aos Professores(as).

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