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Sancionada a Lei da Liberdade Econômica em Chapecó

Foto: Secom Chapecó

A Lei Municipal Complementar que estabelece diretrizes para o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) e seus procedimentos decorrentes de recentes leis estadual e federal, especialmente a que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, foi sancionada em Chapecó. A norma passa a vigorar a partir desta terça-feira (03) quando será publicada no Diário Oficial. Ela estabelece critérios gerais de emissão de alvarás para o livre exercício de atividade econômica e não econômica, regulamenta o procedimento simplificado para abertura e registro de negócios e estabelece outras providências necessárias para o desenvolvimento socioeconômico no município.

Foram incorporadas à legislação municipal, normas legais já existentes, mas que dependem de regulamentação municipal. Conforme a Administração Municipal, trata-se de uma legislação moderna e eficiente, com a rapidez necessária para a livre iniciativa prosperar.

Em destaque, uma série de novidades:

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  • A gratuidade ao empresário de pesquisa prévia às etapas de registro ou inscrição de modo a informar quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição do seu negócio;
  • Criação de Alvará de Funcionamento Condicionado, destinado a liberar de forma simplificada o exercício de atividades econômicas que não sejam de alto risco, que permite o início das operações do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial no município, sem a necessidade de vistorias prévias;
  • Criação do Alvará de Licença Especial para Atividades Sem Estabelecimento, que será imediatamente emitido após o ato de registro empresarial no Município, sem a necessidade de vistorias prévias, após requerimento acompanhado de requisitos simplificados.
  • A criação de Alvará de Licença Especial para Atividades com Estabelecimento sem Atendimento ao Público, para permitir o início das operações imediatamente ao ato de registro empresarial no Município, sem a necessidade de vistorias prévias, através de requerimento acompanhado de requisitos simplificados;
  • Criação de Alvará de Funcionamento Provisório destinado a liberar o exercício de atividades econômicas e será outorgado sempre que o estabelecimento ocupar imóvel a ser regularizado;
  • E a criação de Alvará Pré-Operacional para empreendimentos que comprovem a viabilidade da atividade para a localização pretendida e a aprovação, pelo órgão competente, do projeto da obra.

O texto final da proposta foi construído com o envolvimento da Procuradoria Geral, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, SEBRAE, Sala do Empreendedor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e do Comitê Municipal de Desburocratização. Após ser aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, a Lei foi sancionada pelo prefeito Luciano Buligon.

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