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Auxílio Emergencial: Após divulgação de beneficiários, Observatório Social de Chapecó sugere “bom senso”

Foto: ClicRDC

Na quinta-feira (11), circulou nas redes sociais uma lista com os nomes dos beneficiários do Auxílio Emergencial, que gerou polêmica por alguns nomes que constavam no documento, como o filho do prefeito de Chapecó e outros empresários. Diante da situação, o Observatório Social de Chapecó emitiu uma nota, nesta sexta-feira (12), em que sugere que as pessoas que receberam o benefício e não se enquadram nos requisitos devolvam o recurso voluntariamente.

O Observatório ainda destaca, na nota, que o ressarcimento do valor recebido não significa imunidade à possíveis sanções previstas em lei. Além disso, demonstra preocupação porque trata-se de recursos públicos, destinados ao socorro assistencial às pessoas em situação de vulnerabilidade social, decorrente da crise instalada pela pandemia da COVID-19.


“O fato da cidadã ou do cidadão preencher os requisitos da lei elencados em seu artigo 2º, não afasta sua responsabilidade pessoal de agir com moralidade, com espírito cidadão, com solidariedade e com outros valores de quem quer viver numa sociedade mais justa, mais democrática e menos infestada pelo nefasto vírus da corrupção. Muito mais do que indignar-se com a prática criminosa da corrupção na administração pública, nos três Poderes e nas três instâncias da Federação, é não praticar e nem favorecer a prática da corrupção”, diz a nota.

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Devolução

O Observatório divulgou o link do site para realizar a devolução do Auxílio Emergencial ( https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao). Após acessar o site, o cidadão terá que inserir o CPF cadastrado no auxílio. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga no Banco do Brasil ou “qualquer banco” . Após o procedimento é só efetuar o pagamento.

Confira a nota na íntegra

Imagem MB/Comunicação

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
o Microempreendedores individuais (MEI);
o Contribuinte individual da Previdência Social;
o Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?

• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Tem emprego formal;
• Está recebendo Seguro Desemprego;
• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

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