
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se municípios brasileiros podem estabelecer alíquotas progressivas de IPTU com base na área construída dos imóveis. O caso tem origem em Chapecó e pode impactar diretamente a política tributária de cidades em todo o país.
A discussão envolve a Lei Complementar 639/2018, criada pelo município chapecoense, que fixou alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
A matéria teve repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte no Tema 1.455, o que significa que a decisão servirá de parâmetro obrigatório para todas as demais instâncias da Justiça brasileira em casos semelhantes.
O recurso foi apresentado pela Prefeitura de Chapecó após a Justiça catarinense considerar a legislação inconstitucional, com base na Súmula 668 do STF, que veda a instituição de alíquotas progressivas de IPTU sem amparo constitucional.
Na argumentação encaminhada ao tribunal, o município sustenta que a norma não adota como critério o valor venal do imóvel, mas sim a área construída. Segundo a administração municipal, imóveis maiores representam maior utilização do solo urbano e demandam mais serviços públicos, justificando a cobrança diferenciada.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli destacou que a análise possui potencial de impacto para municípios e contribuintes de todo o país. Em maio deste ano, o magistrado determinou a suspensão nacional de processos que discutem a mesma controvérsia até o julgamento definitivo da Corte.
Fonte: Diario do Iguaçu






