terça-feira, maio 12, 2026
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Decisão do STF sobre lei de Chapecó pode impactar cobrança de IPTU em todo o Brasil

Suprema Corte vai analisar se municípios podem aplicar alíquotas maiores com base na área construída dos imóveis; julgamento terá repercussão nacional

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se municípios brasileiros podem estabelecer alíquotas progressivas de IPTU com base na área construída dos imóveis. O caso tem origem em Chapecó e pode impactar diretamente a política tributária de cidades em todo o país.

A discussão envolve a Lei Complementar 639/2018, criada pelo município chapecoense, que fixou alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A matéria teve repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte no Tema 1.455, o que significa que a decisão servirá de parâmetro obrigatório para todas as demais instâncias da Justiça brasileira em casos semelhantes.

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O recurso foi apresentado pela Prefeitura de Chapecó após a Justiça catarinense considerar a legislação inconstitucional, com base na Súmula 668 do STF, que veda a instituição de alíquotas progressivas de IPTU sem amparo constitucional.

Na argumentação encaminhada ao tribunal, o município sustenta que a norma não adota como critério o valor venal do imóvel, mas sim a área construída. Segundo a administração municipal, imóveis maiores representam maior utilização do solo urbano e demandam mais serviços públicos, justificando a cobrança diferenciada.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli destacou que a análise possui potencial de impacto para municípios e contribuintes de todo o país. Em maio deste ano, o magistrado determinou a suspensão nacional de processos que discutem a mesma controvérsia até o julgamento definitivo da Corte.

Fonte: Diario do Iguaçu

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