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Decisão do STF sobre lei de Chapecó pode impactar cobrança de IPTU em todo o Brasil

Suprema Corte vai analisar se municípios podem aplicar alíquotas maiores com base na área construída dos imóveis; julgamento terá repercussão nacional

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se municípios brasileiros podem estabelecer alíquotas progressivas de IPTU com base na área construída dos imóveis. O caso tem origem em Chapecó e pode impactar diretamente a política tributária de cidades em todo o país.

A discussão envolve a Lei Complementar 639/2018, criada pelo município chapecoense, que fixou alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A matéria teve repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte no Tema 1.455, o que significa que a decisão servirá de parâmetro obrigatório para todas as demais instâncias da Justiça brasileira em casos semelhantes.

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O recurso foi apresentado pela Prefeitura de Chapecó após a Justiça catarinense considerar a legislação inconstitucional, com base na Súmula 668 do STF, que veda a instituição de alíquotas progressivas de IPTU sem amparo constitucional.

Na argumentação encaminhada ao tribunal, o município sustenta que a norma não adota como critério o valor venal do imóvel, mas sim a área construída. Segundo a administração municipal, imóveis maiores representam maior utilização do solo urbano e demandam mais serviços públicos, justificando a cobrança diferenciada.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli destacou que a análise possui potencial de impacto para municípios e contribuintes de todo o país. Em maio deste ano, o magistrado determinou a suspensão nacional de processos que discutem a mesma controvérsia até o julgamento definitivo da Corte.

Confira a nota da prefeitura na íntegra:

A Prefeitura de Chapecó esclarece que a discussão jurídica atualmente em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trata da validade de uma legislação municipal que já está em pleno vigor há oito anos. É fundamental destacar que não houve qualquer aumento de imposto; a Lei Complementar nº 639 foi aprovada e sancionada ainda em 2018 e, desde então, vem sendo aplicada regularmente no município.

A referida norma estabelece uma alíquota diferenciada de IPTU, de 1%, exclusivamente para imóveis de uso residencial que possuam área construída igual ou superior a 400m². Para os demais imóveis, incide a alíquota geral de 0,5%. O Município ressalta que essa diferenciação não se baseia apenas no tamanho da construção, mas sim na combinação entre o seu uso (residencial) e o seu grande porte, não atingindo, por exemplo, galpões industriais ou estabelecimentos comerciais de mesma metragem.

Nesse contexto, o Município de Chapecó defende a constitucionalidade da lei por entender que ela promove a verdadeira justiça tributária. A medida permite que o imposto seja aplicado de forma proporcional, reconhecendo que imóveis residenciais de alto padrão possuem maior capacidade contributiva e geram maior demanda por infraestrutura urbana.

A Procuradoria-Geral reafirma que a lei permanece válida e plenamente aplicável, uma vez que goza de presunção de constitucionalidade. O Município seguirá defendendo sua autonomia administrativa e tributária perante os tribunais superiores, confiando que a legislação municipal está em total harmonia com os princípios previstos na Constituição Federal. E ressalta que essa decisão servirá de base para o Brasil inteiro

Fonte: Diario do Iguaçu

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