
⚡ Em Resumo:
- O que é: A Prefeitura de Chapecó garantirá transporte coletivo gratuito no segundo turno das Eleições 2026, com passe livre nas linhas urbanas e nas que atendem às comunidades do interior.
- Números principais: A gratuidade será oferecida no domingo, 25 de outubro, com operação em horários de dias úteis. A medida segue a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Onde: Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, incluindo a área urbana e as comunidades do interior atendidas pelo transporte coletivo.
- Quem afeta: Eleitores que utilizam o transporte público para chegar aos locais de votação, com atenção especial às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A Prefeitura de Chapecó garantirá transporte coletivo gratuito neste domingo (25), data do segundo turno das Eleições 2026. A medida contempla as linhas urbanas e os itinerários que atendem às comunidades do interior, com funcionamento em horários de dias úteis para facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
A iniciativa busca ampliar o acesso ao voto e também prevê atenção às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida está alinhada à mobilização da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Como vai funcionar o transporte gratuito em Chapecó?
A Secretaria de Segurança Pública de Chapecó emitiu uma ordem de serviço destinada à permissionária do transporte coletivo urbano e às empresas responsáveis pelas linhas do interior. A determinação estabelece gratuidade para os passageiros durante o domingo de votação.
Além do passe livre, os serviços deverão operar com horários semelhantes aos de dias úteis, conforme a determinação municipal. O objetivo é garantir que os eleitores tenham condições de chegar às seções eleitorais sem pagar pela passagem.
Quem poderá utilizar o transporte gratuito no dia da eleição?
A gratuidade será oferecida aos eleitores que utilizarem o transporte coletivo abrangido pela medida, sem discriminação entre os passageiros. A iniciativa também está relacionada ao Programa Seu Voto Importa, divulgado pela Fecam após solicitação do TRE-SC, com foco na acessibilidade eleitoral.
O programa busca facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante o segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.
Como solicitar transporte eleitoral acessível em Santa Catarina?
O TRE-SC disponibiliza um formulário para encaminhar solicitações de transporte acessível a eleitores que necessitam desse atendimento. As orientações e o formulário estão disponíveis na página oficial da Justiça Eleitoral.
Acesse o serviço: Transporte eleitoral no dia da eleição – TRE-SC
O que diz a legislação sobre o transporte gratuito nas eleições?
A gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação está prevista no artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma estabelece que o transporte público deve funcionar com frequência e frota compatíveis com as utilizadas em dias úteis, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
A regulamentação também prevê medidas para atender moradores de áreas rurais afastadas dos locais de votação. Entre as possibilidades estão linhas especiais para localidades situadas a pelo menos dois quilômetros da seção eleitoral e a utilização de veículos disponíveis pelo Poder Público, incluindo ônibus escolares, com prioridade para veículos adaptados.
Quais práticas são proibidas durante o transporte eleitoral?
O transporte gratuito deve ser oferecido sem discriminação entre os eleitores. A legislação também proíbe propaganda eleitoral e promoção pessoal de gestores públicos ou candidatos nos veículos utilizados para o serviço.
Além disso, candidatos, partidos, coligações e federações não podem fornecer transporte ou refeições aos eleitores, nem agentes políticos fretar veículos particulares para essa finalidade.
Como denunciar irregularidades no transporte gratuito?
A redução injustificada da frota habitualmente oferecida pode configurar crime eleitoral. Interrupções, diminuições indevidas do serviço ou outras irregularidades podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral ou às unidades da Defensoria Pública da União, que atua em cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral na fiscalização do cumprimento da gratuidade.
As orientações oficiais sobre o transporte eleitoral em Santa Catarina podem ser consultadas no portal do TRE-SC.







