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Chapecó elabora projeto de lei para se adequar às regras do STF e do STJ sobre ISSQN na Construção Civil

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Foto: Leandro Schmidt/PMC

Nos próximos dias a Prefeitura de Chapecó vai encaminhar para a Câmara de Vereadores um projeto de lei para se ajustar às novas regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na Construção Civil. Essa mudança recentemente foi tema de reunião do Colegiado de Fiscais e Auditores Fiscais da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC). Durante o encontro foram revisados os códigos tributários de cada município, critérios de aplicação do imposto, as formas de controle e arrecadação, além de estratégias para combater a sonegação fiscal no setor.

O Assessor Tributário e Movimento Econômico da AMOSC, Luciano Deon, orientou a todos os municípios da região para revisarem seus códigos tributários e encaminharem às câmaras de vereadores as alterações, garantindo que estejam em conformidade com o novo entendimento estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

A Confederação Nacional de Município – CNM – também publicou a notícia intitulada “ISS na construção civil: STJ decide que não deduz da base de cálculo o valor dos materiais fornecidos” (https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/iss-na-construcao-civil-stj-decide-que-nao-deduz-da-base-de-calculo-o-valor-dos-materiais-fornecidos), informando que o Supremo Tribunal Federal confirmou a recepção do DL 406/1968 e reafirmou a competência do STJ para estabelecer a interpretação do alcance da expressão “materiais fornecidos pelo prestador” ( art. 7º, §2º, I, da LCF nº 116/2003).

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Considerando isso, a Segunda Turma do STJ, no dia 21 de setembro de 2020, no julgamento do AgInt no Agravo em REsp. nº 1620140 – RJ, conforme se extrai da ementa do acórdão expressou que:
“O ISS incide sobre o preço total do serviço de construção civil. Os insumos adquiridos de terceiros pelo construtor e utilizados na obra compõem a base de cálculo do tributo municipal […]”.

Segundo o Secretário de Fazenda, Moacir Rohr, a reforma tributária estabeleceu o como critério de repartição do novo tributo – IBS – a média de arrecadação do ISSQN de 2019 a 2026. “Por isso da importância da realização das alterações necessárias, pois isso impactará o futuro das políticas públicas do Município nos próximos 50 anos”, afirmou Rohr.

A Diretora de Tributos e Fiscalização, Andréa Lang, destaca a importância do tema, pois a partir destas decisões do judiciário, caso os Municípios não façam as adequações legislativas, poderão sofrer apontamentos do Tribunal de Contas ou representações do Ministério Público por estarem abdicando de um recurso financeiro, o que configuraria renúncia de receita.

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