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Regulamentação do exercício da atividade de camelô é aprovado em Chapecó

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Foto: Divulgação/Câmera Municipal de Chapecó

Os vereadores de Chapecó aprovaram, em segunda votação, nesta quinta-feira (24), o Projeto de Lei Complementar (PLC), que regulamenta o exercício da atividade de camelô no município. A atividade se constitui na venda de varejo de mercadorias, por Microempreendedores Individuais (MEI), de acordo com o Simples Nacional, em locais e horários a serem definidos pela Administração Municipal.

A regulamentação define que a permissão será precedida de licitação e será vedada a expedição de mais de uma permissão por núcleo familiar. A concessão será dada por um período de 10 anos, podendo ser renovada anualmente a critério da administração pública.

O PLC ainda determina que será cobrado o preço público de 100 Unidades Fiscais de Referência do Município (UFRM) para os boxes com medida de 2,50 m por 2,50 m, e 70 UFRM para os boxes com medida de 1,80 m por 2,50 m, mensalmente, para cada espaço de domínio do Poder Público ocupado.

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A lei ainda prevê uma série de vedações em relação aos tipos de mercadorias comercializadas, tipos de instalações e especificações técnicas de produtos. Em caso de descumprimento, o camelô poderá sofrer advertência, apreensão ou perda de mercadoria, multa e até a perda da licença ou alvará e extinção da permissão.

O Projeto de Lei Complementar foi analisado no Poder Legislativo pelas comissões de legislação, justiça e redação final e finanças e orçamentos. O presidente da Câmara, Adão Teodoro (PSD), disse que a aprovação do projeto representa uma maior segurança aos comerciantes e melhoria dos serviços públicos e privados prestados aos cidadãos. 

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