A Justiça de Chapecó julgou improcedente uma ação civil de improbidade administrativa contra João Rodrigues, encaminhada pelo Ministério Público, referente a um repasse de R$ 450 mil para a Associação dos Atletas e Colaboradores da Chapecoense, durante seu segundo mandato como prefeito de Chapecó, entre 01 de janeiro de 2008 a 31 de março de 2010..
O Ministério Público questionou se o repasse do valor não teria sido usado parcialmente pela equipe profissional em vez de ter sido utilizado integralmente para equipes amadoras, das categorias de base do clube.
O juiz Rogério Carlos Demarchi analisou o pedido e entendeu que não houve irregularidade. Em sua sentença o magistrado afirma:
“Desse modo, não havendo indícios de improbidade atribuíveis ao réu João Rodrigues e, ao contrário, demonstrado que não os praticou, a rejeição da inicial a que se atribui a ele é o que se impõe, com análise do mérito”.
Na sentença o juiz destaca que na primeira prestação de contas Rodrigues já não era mais nem prefeito. Além disso, o magistrado afirma que a Associação de Atletas e Colaboradores da Chapecoense realmente aplicou recursos no auxílio de atletas amadores, como previa a lei municipal.
Existem outros réus citados na ação. A decisão do magistrado é exclusivamente em relação a João Rodrigues.