Informações G1
O dono de um bar em Itajaí, no Vale, foi condenado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma cliente chamada de “chinelona” nas redes sociais em 2016, após avaliar negativamente um estabelecimento comercial da Praia Brava, que a impediu de consumir no local sob a alegação de que não atendia pessoas com caixa térmica. Na época, ela estava junto com a irmã e amigas que também foram chamadas de “farofeiras” e o caso mobilizou um protesto com “farofada”.
A decisão, divulgada na quarta-feira (24) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), partiu do juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, Litoral Norte catarinense, ocorreu no dia 9 de abril e cabe recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mulher estava na praia com amigas e entraram no bar para comer. O garçom teria negado o atendimento afirmando que o local não atendia pessoas com caixa térmica.
Após a situação, a mulher usou as redes sociais para fazer uma crítica ao estabelecimento. Então, o dono do bar passou a difamá-la, também por meio das redes sociais, com palavras ofensivas, como: “xinelona (sic) que leva isopor para a praia”.
O estabelecimento e o proprietário foram condenados a pagar de R$ 10 mil a título de danos morais, com correção e incidência de juros legais ao mês, contados da data do fato, novembro de 2016.
O processo foi movido por Marina Zotto Benassi, irmã de Mariana Benassi, que também fez postagens na rede social. Ao G1 SC, Marina comemorou o resultado da decisão. “Não esperava mais, faz tanto tempo. Espero que ele pague. Na época, as pessoas tomaram as dores porque foi antiético”, disse.