O Decreto Nº. 39.174 – publicado nesta quarta-feira (29), estabelece que dois domingos do mês de agosto serão considerados feriados em Chapecó –dia 2 e 9. Nestes dias, segundo o documento publicado pela Administração Municipal, “fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, dos prestadores de serviços e estabelecimentos congêneres (similares)”. Os serviços considerados essenciais poderão funcionar.
De acordo com o decreto, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, especificamente nesses dias, poderão funcionar até às 15h. Conforme a Administração, após este horário, os estabelecimentos poderão atender por tele entrega ou retirada no local.
Durante a semana, segundo o decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes e similares irão atender até as 18h, em Chapecó.
Fiscalização
A prefeitura informou que a fiscalização será realizada pelos Órgãos de Segurança Pública do Estado (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros), Vigilância Sanitária e pela Guarda Municipal.
As novas medidas começam a valer a partir da 0h de sexta-feira (31).
Outras medidas
Além das novas medidas apresentadas nesta quarta-feira, estão valendo ainda restrições que anteriormente já haviam sido divulgadas, entre elas:
• O transporte coletivo em Chapecó foi suspenso na segunda-feira (27) e deve permanecer sem funcionamento pelos próximos 14 dias;
• Parques, praças e áreas de lazer estão fechados desde o início da pandemia;
• Os Bandejões, restaurantes populares de Chapecó, estão sem atendimento desde o início da pandemia;
• As aulas estão suspensas em Chapecó, sem previsão de retorno;
• As ações de inclusão do idoso também estão suspensas.
Leia também
Chapecó registra 159 novos casos confirmados de Covid-19 nas últimas 24 horas;