InícioChapecóChapecó terá transporte coletivo gratuito no segundo turno das eleições neste domingo

Chapecó terá transporte coletivo gratuito no segundo turno das eleições neste domingo

Prefeitura determinou passe livre nas linhas urbanas e do interior em 25 de outubro, com horários de operação semelhantes aos dias úteis.


⚡ Em Resumo:

  • O que é: A Prefeitura de Chapecó garantirá transporte coletivo gratuito no segundo turno das Eleições 2026, com passe livre nas linhas urbanas e nas que atendem às comunidades do interior.
  • Números principais: A gratuidade será oferecida no domingo, 25 de outubro, com operação em horários de dias úteis. A medida segue a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Onde: Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, incluindo a área urbana e as comunidades do interior atendidas pelo transporte coletivo.
  • Quem afeta: Eleitores que utilizam o transporte público para chegar aos locais de votação, com atenção especial às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A Prefeitura de Chapecó garantirá transporte coletivo gratuito neste domingo (25), data do segundo turno das Eleições 2026. A medida contempla as linhas urbanas e os itinerários que atendem às comunidades do interior, com funcionamento em horários de dias úteis para facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

A iniciativa busca ampliar o acesso ao voto e também prevê atenção às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida está alinhada à mobilização da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Como vai funcionar o transporte gratuito em Chapecó?

A Secretaria de Segurança Pública de Chapecó emitiu uma ordem de serviço destinada à permissionária do transporte coletivo urbano e às empresas responsáveis pelas linhas do interior. A determinação estabelece gratuidade para os passageiros durante o domingo de votação.

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Além do passe livre, os serviços deverão operar com horários semelhantes aos de dias úteis, conforme a determinação municipal. O objetivo é garantir que os eleitores tenham condições de chegar às seções eleitorais sem pagar pela passagem.

Quem poderá utilizar o transporte gratuito no dia da eleição?

A gratuidade será oferecida aos eleitores que utilizarem o transporte coletivo abrangido pela medida, sem discriminação entre os passageiros. A iniciativa também está relacionada ao Programa Seu Voto Importa, divulgado pela Fecam após solicitação do TRE-SC, com foco na acessibilidade eleitoral.

O programa busca facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante o segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.

Como solicitar transporte eleitoral acessível em Santa Catarina?

O TRE-SC disponibiliza um formulário para encaminhar solicitações de transporte acessível a eleitores que necessitam desse atendimento. As orientações e o formulário estão disponíveis na página oficial da Justiça Eleitoral.

Acesse o serviço: Transporte eleitoral no dia da eleição – TRE-SC

O que diz a legislação sobre o transporte gratuito nas eleições?

A gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação está prevista no artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma estabelece que o transporte público deve funcionar com frequência e frota compatíveis com as utilizadas em dias úteis, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

A regulamentação também prevê medidas para atender moradores de áreas rurais afastadas dos locais de votação. Entre as possibilidades estão linhas especiais para localidades situadas a pelo menos dois quilômetros da seção eleitoral e a utilização de veículos disponíveis pelo Poder Público, incluindo ônibus escolares, com prioridade para veículos adaptados.

Quais práticas são proibidas durante o transporte eleitoral?

O transporte gratuito deve ser oferecido sem discriminação entre os eleitores. A legislação também proíbe propaganda eleitoral e promoção pessoal de gestores públicos ou candidatos nos veículos utilizados para o serviço.

Além disso, candidatos, partidos, coligações e federações não podem fornecer transporte ou refeições aos eleitores, nem agentes políticos fretar veículos particulares para essa finalidade.

Como denunciar irregularidades no transporte gratuito?

A redução injustificada da frota habitualmente oferecida pode configurar crime eleitoral. Interrupções, diminuições indevidas do serviço ou outras irregularidades podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral ou às unidades da Defensoria Pública da União, que atua em cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral na fiscalização do cumprimento da gratuidade.

As orientações oficiais sobre o transporte eleitoral em Santa Catarina podem ser consultadas no portal do TRE-SC.

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