quinta-feira, julho 16, 2026
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Nova MP libera renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais e endurece punições por fraude

Medida Provisória amplia prazos para pagamento, prevê condições especiais para produtores afetados por eventos climáticos e estabelece sanções para quem apresentar informações falsas.


⚡ Em Resumo:

  • O que é: Medida Provisória do governo federal cria novas regras para renegociação de dívidas rurais, com benefícios para produtores e cooperativas e punições para fraudes.
  • Números/Dados: Cerca de R$ 100 bilhões em dívidas poderão ser renegociados, com prazos de até 10 anos e limites de crédito de até R$ 4 milhões.
  • Onde: A medida vale para todo o Brasil e foi publicada no Diário Oficial da União.
  • Quem afeta: Agricultores familiares, produtores enquadrados no Pronamp, grandes produtores, cooperativas rurais e instituições financeiras.

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que cria um programa para renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas do setor rural. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, entrou em vigor após ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União e também estabelece punições mais rigorosas para fraudes na obtenção dos benefícios.

Quem poderá renegociar as dívidas rurais?

A medida contempla operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares, produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), grandes produtores e cooperativas rurais.

Poderão ser renegociadas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até os prazos definidos na MP, incluindo contratos já renegociados anteriormente e operações em situação de inadimplência, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo governo.

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Quais são os novos prazos para pagamento?

Pela regra geral, os produtores terão até oito anos para quitar os débitos. Durante o período de carência, haverá pagamento dos juros, enquanto a primeira parcela do principal vencerá dois anos após a contratação da renegociação.

Já os produtores que comprovarem perdas de pelo menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025, em razão de eventos climáticos extremos, poderão obter prazo de até dez anos para pagamento, também com até dois anos de carência para iniciar a amortização.

Quais eventos climáticos dão direito às condições especiais?

A Medida Provisória considera como eventos climáticos extremos situações como secas, estiagens, geadas, ondas de frio, vendavais, tornados, chuvas intensas, granizo, alagamentos, inundações e enxurradas.

Para acessar as condições diferenciadas, será obrigatória a apresentação de laudo técnico emitido por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.

Como ficam as taxas de juros?

Para os contratos enquadrados nas regras gerais, os juros anuais serão de:

  • 6% para agricultores do Pronaf;
  • 9% para produtores do Pronamp;
  • 12% para os demais produtores.

Nos casos de perdas comprovadas por eventos climáticos extremos, as taxas serão reduzidas para:

  • 5% ao ano no Pronaf;
  • 8% ao ano no Pronamp;
  • 11% ao ano para grandes produtores.

Quais punições estão previstas para fraudes?

A MP endurece as penalidades para produtores ou cooperativas que apresentarem documentos falsos para comprovar perdas na produção ou na renda.

Quem cometer fraude perderá imediatamente o direito aos benefícios, terá de devolver integralmente os recursos recebidos, com correção, e ficará impedido de contratar crédito rural subvencionado ou receber incentivos públicos pelo prazo de até cinco anos.

Além disso, profissionais responsáveis pela emissão, homologação ou validação de documentos com informações falsas responderão solidariamente pelos prejuízos causados ao poder público. Eles também poderão sofrer sanções administrativas e punições aplicadas pelos respectivos conselhos profissionais.

Quais são os limites de crédito previstos?

Os limites estabelecidos pela Medida Provisória variam conforme o porte do produtor:

  • até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf;
  • até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
  • até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

Os recursos para financiar as renegociações serão provenientes dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central.

O que acontece a partir de agora?

A Medida Provisória já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União. No entanto, o texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O Congresso Nacional terá até 120 dias para aprovar ou rejeitar a medida. Caso não seja apreciada em até 45 dias, ela passará a tramitar em regime de urgência, com prioridade na pauta de votação.

Fonte: Agencia Brasil

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