

Orientação enviada pelo Sindicato do Comércio da Região de Chapecó às empresas do setor indica sobre o funcionamento durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. A principal recomendação é de que as empresas do comércio são livres para definir forma e horário de atuação de cada estabelecimento nas datas e horários dos jogos.
Conforme o Sicom, não há previsão específica na legislação ou nas convenções coletivas de trabalho que determine alteração. Isso porque as datas quando ocorrem as partidas não são consideradas feriados ou ponto facultativo para a iniciativa privada.
Sobre a forma de funcionamento, o Sindicato do Comércio especifica que cada empresa pode agir de acordo com a respectiva realidade operacional. Entre as possibilidades estão: manter o expediente normal; flexibilizar os horários de atendimento; liberar total ou parcialmente os funcionários; organizar escalas internas ou outras medidas compatíveis com a atividade; ou liberar o acompanhamento de cada na empresa, sem qualquer prejuízo funcional.
SEGUIR A LEI
Independentemente da decisão adotada, o Sicom recomenda que sejam aplicadas as disposições da legislação trabalhista, especialmente a duração da jornada de trabalho, intervalos, banco de horas, compensação de jornada, horas extras e demais normas aplicáveis, evitando-se a formação de passivos trabalhistas. O Sicom também indica que a definição sobre o funcionamento seja comunicada previamente aos funcionários e, quando possível, também aos clientes, para promover organização, segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos.






