
Foi iniciado nesta segunda-feira (22) o curso básico de formação dos 975 novos policiais militares temporários aprovados no edital Nº200/CCP/2025. Em Chapecó, 18 homens e 33 mulheres se apresentaram no 2° Batalhão de Polícia Militar de Fronteira (BPM/Fron), totalizando 51 alunos que integrarão o efetivo da região.
Serão três meses de treinamento intensivo voltado ao serviço que será desempenhado. O Tenente Coronel Antônio, do 2° BPM ressalta que o aprendizado inclui “tudo o que é básico e necessário para vestir a farda e servir a sociedade”, como porte de arma de fogo 9mm, técnica policial, direitos humanos, com carga horária de treinamento totalmente voltada ao serviço que será desempenhado. Entre as demandas a serem executadas pelos policiais, estão principalmente as de prevenção pública, como presença em estádio de futebol, grandes feiras, programas preventivos e atuações de contato com a comunidade.
Segundo o Coronel, hoje a rede de tecnologia possibilita que a população acione dispositivos da polícia, mas a comunidade solicita a presença física da polícia militar .A quantidade de alunos soma-se ao efetivo local (quase ⅙ a mais) para que possa chegar nas áreas rurais e urbanas com sua presença e estabelecer maior contato com a comunidade, além de melhorar cada vez mais o trabalho da Polícia Militar.

O que diz a legislação
Criado pela Lei Complementar nº 880/2025, o Serviço Militar Estadual Temporário (SEMET) permite a incorporação de policiais militares temporários para reforçar o efetivo da Polícia Militar de Santa Catarina em áreas específicas. A modalidade não representa ingresso na carreira militar e ocorre por meio de processo seletivo simplificado, destinado a suprir demandas pontuais de pessoal. Os contratos têm duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogações sucessivas, limitadas a um máximo de oito anos (96 meses) de serviço.
Os militares temporários podem atuar em atividades administrativas, apoio operacional, segurança de instalações, serviços especializados e funções de suporte à corporação. No entanto, a legislação proíbe que eles realizem policiamento ostensivo com viaturas, motocicletas ou cavalos, além de restringir o acesso a setores de inteligência e planejamento estratégico. Após o término do vínculo, o profissional passa para a reserva não remunerada da corporação.













