
Um vereador de Brusque foi condenado por falsidade ideológica e uso de documento falso após apresentar um ofício com informações inverídicas para justificar ausência em uma sessão da Câmara Municipal. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com a investigação, o parlamentar utilizou um suposto convite para participar como palestrante em uma audiência pública na cidade de Itabuna. O objetivo seria justificar a ausência na sessão legislativa e evitar o desconto de R$ 1.103,53 em seus subsídios.
No entanto, as apurações apontaram que o documento não correspondia à realidade. A audiência pública não tinha caráter institucional e estava relacionada à tramitação de um projeto de lei sobre a doação de um imóvel público a uma empresa privada. Durante o evento, o vereador atuou como representante de interesses da empresa, e não como palestrante independente.
A Justiça reconheceu que o documento continha declaração ideologicamente falsa, produzida por um agente público — um ex-vereador da cidade baiana — que também foi condenado. Segundo a sentença, o ofício foi utilizado de forma consciente para induzir a Câmara Municipal ao erro e garantir o abono da ausência.
As penas para ambos os réus foram fixadas em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e prestação pecuniária.
O caso foi conduzido pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque. O Ministério Público informou que irá recorrer da decisão para buscar o aumento da pena.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: MPSC






