segunda-feira, outubro 6, 2025
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 Homem é condenado a 63 anos de reclusão por triplo homicídio na região oeste de SC

Acusado atirou na cabeça das vítimas, uma delas com quatro anos de idade

Imagens: Divulgação/TJSC

A comunidade de Xaxim, no Oeste, teve resposta da Justiça sobre um crime que chamou atenção às vésperas do Natal de 2024. Duas mulheres e uma criança foram atingidas por vários disparos de arma de fogo no apartamento onde moravam, no bairro Chagas. Uma das mulheres conseguiu se recuperar. O acusado dos crimes passou por sessão do Tribunal do Júri na tarde de quinta-feira, 2 de outubro. Ele foi condenado a 63 anos de reclusão em regime fechado.

Os jurados reconheceram a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e, para o homicídio da criança, também foi aceita a qualificadora de crime cometido contra menor de 14 anos. Ainda foi atribuído ao réu o crime de corrupção de menores, já que houve a participação de um adolescente no ocorrido. O juiz que presidiu a sessão determinou, também, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à vítima da tentativa de homicídio, que estava grávida e conseguiu ter sua filha, e outros R$ 100 mil aos herdeiros de cada vítima falecida.

Conta a denúncia que as vítimas foram surpreendidas no apartamento onde moravam pelo réu e um adolescente. A moradora, grávida, abriu a porta e foi atingida por disparos de arma de fogo. A prima dela, que estava no sofá, também foi alvejada. E a filha da moradora, com quatro anos de idade, recebeu um tiro na cabeça enquanto assistia a televisão. A pequena, ferida, ainda teria se deslocado ao andar de cima do prédio e pedido ajuda à madrinha.

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O motivo dos crimes não foi esclarecido, muito embora rumores apontem possível ligação com a disputa entre facções criminosas. Os trabalhos para o julgamento iniciaram às 9h, e a sentença foi anunciada por volta das 15h30. A sessão, que gerou grande comoção nos presentes, foi realizada pela equipe da 2ª Vara de Xaxim. A segurança foi reforçada. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

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