
Quatro meses após o desaparecimento de Dona Salete Borges, ocorrido no dia 23 de maio, no interior de Nova Itaberaba, o caso segue para julgamento no Fórum de Chapecó, no dia 24 de outubro, às 14h. O corpo de Salete, natural de Chapecó, não foi encontrado.
O caso será julgado pelo rito do tribunal do júri, conforme o Código de Processo Penal (a partir do artigo 406). Nesses casos, crimes dolosos contra a vida são julgados pela população, através do conselho de sentença, composto por sete jurados.
O processo segue um rito específico. O suspeito é citado, e o Ministério Público apresenta suas teses para que o cidadão seja pronunciado. A defesa apresenta sua defesa escrita, e o Ministério Público apresenta a denúncia. Em seguida, é marcada uma audiência de instrução, onde são colhidos os depoimentos de testemunhas, o acusado é interrogado, e as partes apresentam mais provas.
Ao fim da audiência, as partes são intimadas para apresentar as alegações finais. A defesa argumentará para que o réu não seja pronunciado, enquanto o Ministério Público buscará a pronúncia. O juiz, de posse de todas as informações, decidirá se pronuncia ou não o réu para o tribunal do júri.
Caso o juiz decida pela pronúncia, o réu enfrentará o conselho de sentença no Tribunal do Júri, onde será decidido se ele será condenado ou absolvido.
Fonte: ClicRDC
Por Gionei Argenta