sexta-feira, março 14, 2025
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Quinta da Opinião: Na crise, não temos espaço para justiceiros, queremos SÓ justiça!

Leia a coluna do Dr. Arthur Fernando Losekann na Quinta da Opinião

Foto: Dr. Arthur Fernando Losekann

A sociedade realmente está doente quando nos deparamos com as respostas que as pessoas estão dando, uma para as outras, ao virarmos nossos olhos para situações de crises nas relações interpessoais.

Talvez o que vou contar através de um breve relato acerca do que eu, infelizmente, comecei a acostumar em ver, seja, de certa forma, assustador, horripilante, para não utilizar de outras palavras que podem causar coceira aos olhos do leitor, mas vamos lá.

Por tantos e tantas leituras, e textos que eu tenho abordado em meio as minhas petições e também nessa coluna que com tanto afinco preparo para vocês, faço questão de tentar compreender as crises decorrentes das relações de convívio entre casais, pude descrever a constância de abusos físicos, psicológicos e até mesmo psiquiátricos que permeiam o nosso meio social, trazendo a vocês sérias consequências que gritam no meio jurídico e modo como são tratados os reflexos, mas existem nuances que ainda são difíceis de compreender.

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São tantas “novidades”, que me dói utilizar dessa palavra de modo negativo, ela deveria expressar coisas agradáveis que esperamos encontrar, mas nesse texto de hoje a denotação é negativa.

O que você pensa quanto a agressão física de um filho a um pai, este com idade avançada, em razão de faíscas psicológicas do casamento dos pais?

Ah… Dr. Arthur, mas ele estava defendendo a mãe, e mãe é mãe, como se fosse um decreto autorizador de toda e qualquer reação! Se a mãe está magoada, não consegue abandonar um relacionamento, chama o filho, o super-herói que pode lhe salvar e as atitudes dele estarão acobertadas pela moral. Será que pela lei?

Aqui, um ponto de esclarecimento jurídico que merece atenção: uma agressão física dificilmente encontra amparo no direito penal, para evitar uma punição. A alegações de realizar um ato mediante legítima defesa, seja ela própria ou de terceiros, demanda da existência de uma reação a uma agressão injusta, atual ou iminente, que se faz de forma proporcional e moderada. E aí pergunto, quando a crise no relacionamento ocorre em decorrência da visível incompatibilidade de manutenção do relacionamento entre o casal, estariam terceiros autorizados a agir de forma deliberadamente impulsiva, até mesmo violenta fisicamente? A resposta é NÃO, vários e vários “NÃOS”!!!

Ora, nem tudo merece descambar para rumos de uma delegacia, tanto falamos aqui da necessária busca de ajuda para pessoas que se encontram em relacionamentos abusivos, em especial em razão das contantes violências psicológicas, utilizando de profissionais em suas mais diversas especialidades.

Óbvio que os abusos perpetrados podem e devem levar aos meios policiais quando necessária a apuração e proteção, em especial dos abusos na violência doméstica, mas não são autorizadores de modo a permitir que qualquer um seja um justiceiro inveterado de ódio. Mas, repita-se, a justiça se faz com quem está dotado de ferramentas para tanto!

Ah, e não estou aqui querendo passar a mão na cabeça daquele marido e pai do meu exemplo. Não estou aqui afirmando se está certo ou errado.

Hoje, o que eu quero dizer a vocês é que, precisamos dar tratamento a essas angustiantes crises de relacionamento que a sociedade tem apresentado, da maneira com que essa doença social merece, mas precisamos também impedir que uma seita de justiceiros ganhe sinal verde para fazer justiça com as próprias mãos e, sem pensar no que poderia fazer para eliminar o problema, dê azo a uma crise incurável.

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