quarta-feira, fevereiro 5, 2025
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Moraes concede liberdade condicional a Daniel Silveira; ex-deputado terá que usar tornozeleira

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (20) a concessão de liberdade condicional ao ex-deputado federal Daniel Silveira. Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças ao Estado democrático de direito e incitação à violência contra ministros do STF, Silveira estava preso desde fevereiro de 2023 e atualmente cumpria pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro.

Com a decisão, o ex-deputado deverá usar tornozeleira eletrônica e cumprir diversas restrições. Ele está proibido de utilizar redes sociais, dar entrevistas, participar de eventos públicos e manter contato com outros indiciados no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o general Braga Netto.

Silveira ainda precisa comprovar vínculo empregatício em até 15 dias e cumprir o restante da pena em liberdade condicional, que totaliza mais 5 anos e 9 meses. Além disso, foi aplicada uma multa superior a R$ 247,1 mil. Caso descumpra qualquer uma das condições impostas, o ex-deputado poderá voltar à prisão.

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Histórico do caso

Daniel Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 após publicar um vídeo em fevereiro de 2021 com xingamentos e ameaças aos ministros da Corte. Ele chegou a acusar alguns magistrados de receberem dinheiro por decisões judiciais. Na ocasião, foi preso em flagrante por ordem de Moraes.

Após passar um período em prisão domiciliar, Silveira voltou ao regime fechado em novembro de 2021, com restrições como a proibição de usar redes sociais. Sua condenação foi confirmada pelo STF por 10 votos a 1, com apenas o ministro Nunes Marques votando pela absolvição.

No dia seguinte à condenação, o então presidente Jair Bolsonaro editou um decreto concedendo perdão a Silveira, mas a medida foi posteriormente anulada pelo STF, que considerou o ato inconstitucional.

A defesa do ex-deputado argumentou que ele já cumpriu mais de um terço da pena e apresentou boa conduta na prisão, o que foi aceito por Moraes para a concessão da liberdade condicional.

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