Um dos crimes que mais chocaram a comunidade oestina foi a júri nessa quinta-feira (0), em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. O acusado por se esconder no banco de trás do carro da ex-companheira e estrangulá-la com um fio de energia elétrica e, ainda, simular um acidente por mal súbito da vítima foi condenado a 21 anos de reclusão, em regime fechado, mais seis meses de detenção, em regime aberto. A sessão foi conduzida pela equipe da 2ª Vara Criminal de Chapecó.
Os trabalhos iniciaram às 9h e a sentença foi lida por volta de 17h30. O conselho de sentença, formado por três mulheres e quatro homens, admitiu as qualificadoras de motivo torpe, uso de meio cruel – asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Ele também foi condenado por fraude processual.
A sessão foi marcada por forte emoção dos presentes. O réu chorou o tempo todo, inclusive durante o interrogatório. Os familiares da vítima não conseguiram controlar as lágrimas. Uma filha do casal precisou ser retirada para se acalmar.
De acordo com a denúncia apresentada, o acusado e a vítima mantiveram um relacionamento por 30 anos e tiveram três filhos. No entanto, a mulher quis terminar o casamento. Havia dois meses que estavam separados quando o réu procurou a vítima para reatar, mas recebeu a notícia de que ela estava em outro relacionamento. Na manhã seguinte, 23 de fevereiro de 2024, ele se escondeu no banco de trás do carro dela, se aproveitando do fato de ter uma cópia da chave. Quando a mulher embarcou no veículo, foi asfixiada com um fio de energia elétrica.
Aproximadamente uma hora depois, o acusado sentou sobre o corpo da ex-companheira para manobrar o carro. Em uma rua em declive, soltou o veículo em “ponto morto”. O carro bateu em outro veículo e uma motocicleta. Toda a ação foi comprovada por imagens de videomonitoramento. Já no trabalho, ele foi “avisado” sobre o ocorrido e foi até o local. Segundo a equipe policial que atendeu a ocorrência, ele era a pessoa mais abalada emocionalmente. Poucas horas depois, o homem foi preso e confessou ser o autor do crime.
Lei do Feminicídio
A lei n° 14.994, de 9 de outubro de 2024, conhecida como “Lei do Feminicídio” – que estabelece pena mínima de 20 anos a autores desse tipo de crime, não pode ser utilizada no caso em questão por estar previsto na nova legislação que as determinações poderão ser aplicadas a autores de crimes que acontecerem a partir da data de aprovação da lei, ou seja, a partir de 9 de outubro de 2024.
Relembre o caso
Sonia Gorete Matielo Cecon, de 49 anos, foi morta pelo ex-marido na rua Ernesto José de Marco (antiga rua Araras), no bairro Efapi, em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil, o homicídio aconteceu no dia 22 de fevereiro deste ano.
Conforme a Polícia Civil, a morte aconteceu por asfixia por estrangulamento. O homem usou um fio de luz para matar a vítima. Segundo divulgado, o suspeito tinha a chave do carro da mulher, entrou e ficou escondido no banco de trás. A vítima entrou no veículo e não percebeu a presença dele.
Após a morte, o homem pegou o veículo da vítima, começa a rodar e simulou um acidente de trânsito, para despistar o homicídio. Ele foi preso em flagrante pela Divisão de Investigação Criminal (DIC), da Polícia Civil de Chapecó.