O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), uma importante mudança: não é mais obrigatório o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos. A decisão estabelece que as partes podem escolher outro regime, desde que haja consenso e registro em cartório.
O caso em questão envolveu o recurso de uma mulher que buscava ter direito à partilha de bens do falecido companheiro. A união estável ocorreu quando ambos tinham 72 anos. Embora a primeira instância da Justiça de São Paulo tenha validado a divisão da herança, esse entendimento foi anulado pelas instâncias superiores.
Durante a discussão, a Corte avaliou a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, que estabelece a adoção obrigatória do regime de separação de bens para maiores de 70 anos.
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, declarou o relator do processo, Luís Roberto Barroso, posição que foi seguida pelos demais ministros.
A decisão, de repercussão geral, será aplicada a todos os casos similares em tramitação no Judiciário.
Este foi o primeiro julgamento da Suprema Corte neste ano. A abertura do ano judiciário de 2024 ocorreu no início da tarde de hoje em uma cerimônia na sede do STF, com a presença de diversas autoridades, incluindo os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.
Quanto à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista para esta quinta-feira, o julgamento foi adiado para a próxima semana. Os ministros vão deliberar sobre possíveis alterações na decisão anterior da própria Corte, que reconheceu a revisão da vida toda em 2022, permitindo que aposentados que entraram na Justiça solicitem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições ao longo da vida.