terça-feira, novembro 26, 2024
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Recurso do MPSC garante condenação de réu que havia sido absolvido do homicídio de duas mulheres no Oeste de SC

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reformou uma decisão e condenou um homem que tirou a vida de duas mulheres porque dirigia embriagado em uma rodovia em Catanduvas, no Oeste de Santa Catarina. A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de homicídio culposo na direção de um veículo automotor.

Inicialmente, a tese do MPSC havia sido julgada improcedente e o réu Emerson Grisa havia sido absolvido. Então, o Promotor de Justiça da Comarca de Catanduvas, Caio Rothsahl Botelho, apelou em segundo grau por entender que o acidente e as mortes aconteceram porque Emerson dirigia sob o efeito de álcool.

O fato aconteceu na madrugada de 06 de agosto de 2018. Emerson dirigia alcoolizado pela SC-355, a mais de 100 quilômetros por hora, e acabou atingindo duas mulheres que caminhavam juntas. O veículo Fiat Pálio arrastou as vítimas por aproximadamente 15 metros, provocando a morte de ambas por traumatismo craniano e parada respiratória.

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No recurso da apelação, o Procurador de Justiça da 22ª Procuradoria Criminal, Luiz Ricardo Pereira Cavalcanti, citou integralmente a argumentação feita pelo Promotor, e a decisão foi reformada e transitou em julgado no dia 28 de setembro. Agora o réu terá que cumprir a pena.

Caio Botelho explica que o acidente ocorreu porque o acusado abriu mão da cautela por estar sob o efeito de álcool, trafegando em alta velocidade em uma estrada sem acostamento, próximo a um ponto de ônibus: “O réu não conseguiu esboçar qualquer reação para evitar o acidente justamente porque dirigia de forma imprudente, sob efeito de bebidas alcoólicas. Isso caracteriza, sim, homicídio culposo, e a reforma de sentença é uma resposta positiva para a sociedade, pois condena um homem a responder por um ato irresponsável que tirou duas vidas”. Segundo consta nos autos, o teste do bafômetro acusou a concentração de 1,21 miligrama de álcool, 310% a mais do que o limite previsto. 

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