Em ação penal pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), quatro pessoas foram condenadas pela Justiça por fraudar um processo seletivo realizado pela Prefeitura de Jardinópolis em 2017. Cada um foi sentenciado a um ano de prisão e ao pagamento de 10 dias-multa, mas a pena foi substituída para prestação de serviços à comunidade.
Conforme a ação, no dia 29 de janeiro de 2017, por volta das 9h, na Escola Nucleada Municipal Castro Alves, no centro de Jardinópolis, os condenados foram flagrados com o gabarito da prova após a realização do processo seletivo.
O flagrante ocorreu por meio de busca e apreensão e revista pessoal realizados pela Polícia Civil, após recebimento da informação de que os réus estariam com as respostas durante aplicação da prova.
A representação apresentada ao MPSC foi feita de forma anônima na Ouvidoria da instituição com a indicação dos nomes dos possíveis beneficiados e que tal favor estaria vinculado a promessas políticas.
Na ação, a Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss destacou que em razão da fraude, o Prefeito de Jardinópolis editou um decreto anulando o Edital do Processo Seletivo e, consequentemente, os demais atos dele decorrentes, o que causou prejuízo ao erário e grande repercussão na cidade: “Resta evidente que a fraude empreendida pelos acusados resultou em inequívoco dano à Administração Pública em razão da frustração da lisura do certame deflagrado”.
Na sentença, o juízo concordou com a tese do MPSC e ressaltou que não se sabe quem viabilizou a manipulação dos resultados do concurso, se simpatizantes e/ou apadrinhados políticos, pois nenhum dos condenados delatou os envolvidos: “é certo que os réus utilizaram a anotação, como bem retrata o cartão resposta (documento oficial), possibilitando, assim, a aprovação desejada”. Os réus já recorreram da sentença.