terça-feira, novembro 26, 2024
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Cartório Eleitoral de Chapecó atenderá com horário estendido até quarta-feira (04); confira as datas e horários

Confira a coluna do jornalista Mateus Montemezzo:

Foto: Mateus Montemezzo

Restam somente três dias para o cidadão brasileiro emitir ou regularizar o título de eleitor visando as eleições de 02 de outubro – o mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota. Hoje, amanhã e quarta-feira, dia 04, serão três dias de movimento intenso nos cartórios eleitorais espalhados pelo País. Conversei com o chefe do Cartório Eleitoral de Chapecó, Jean Oliveira, e busquei informações sobre o assunto. O atendimento presencial foi estendido: de segunda até quarta dessa semana, o horário será das 10h às 18h. A orientação é para que as pessoas realizam o agendamento. Quem não fizer, corre o risco de aguardar na fila por tempo indeterminado, ou até mesmo não ser atendido.

Canais de comunicação

Parte dos requerimentos pode ser feito online, até as 23h59 de quarta-feira pelo site do TRE-SC https://www.tre-sc.jus.br/eleitor/agendamento. Por meio da internet é possível, por exemplo, pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de títulos cancelados. Já para quem precisa comparecer no cartório, a dica é acessar o site, preencher os dados ainda nesta segunda-feira e já indicar dia/horário desejado Também é possível realizar o agendamento pelo número 0800-647-3888 (TRE-SC) ou pelo (49) 3323-2232. O Cartório Eleitoral fica localizado na Av. Nereu Ramos, 1841E – Centro, Chapecó, próximo ao Ecoparque.

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O que pode acarretar?

Quem está com o título cancelado e não regularizar, não poderá votar em outubro. E, se não participar da eleição, não justificar e não pagar a multa, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade. Tem consequência financeira também. A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. Além disso, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Fale com a coluna

Fale com a coluna pelo e-mail: [email protected]. Sugestões, dúvidas, críticas, novas pautas, estamos abertos aos assuntos que chegarem. Também é possível deixar sua mensagem pelo (49) 3361-3130, nas manhãs e fim e tardes da Rádio Oeste Capital.

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