
Na última quarta-feira (10), o governo de Santa Catarina publicou um novo decreto que prorrogou as medidas sanitárias e de fiscalização no Estado. O fechamento dos serviços não essenciais, conhecido como o ‘lockdown parcial’ começa a valer às 23h desta sexta-feira (12) e vai até às 6h da próxima segunda-feira (12). Na quinta-feira (11), o município de Chapecó publicou o decreto 40.409, que recepciona as medidas do governo de SC. (Veja na íntegra o Decreto Estadual e o Municipal).
Confira os principais destaques do decreto:
- Nos dias de semana entre 12 e 19 de março várias atividades não poderão funcionar, como, por exemplo, casas noturnas, shows e espetáculos.
- Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
- Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6h com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários,veterinários e de assistência social e atendimento à população.
- O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%.
- Atividades como parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus além das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%.
- Eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 6h e 23h59 com 25% da capacidade.
- Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shoppings centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos entre 6h e 23h59.
Fim de semana
- Entre as 23h desta sexta-feira, 12 de março, até as 6h de segunda-feira, 15, todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.
- A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.
- Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020.
Em Santa Catarina, o governo considera apenas atividades essenciais as seguintes:
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa civil;
V – transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações e internet;
VII – captação, tratamento e distribuição de água;
VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;
IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
X – iluminação pública;
XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XII – serviços funerários;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XVI – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XVII – vigilância agropecuária internacional;
XVIII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XIX – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XX – serviços postais;
XXI – transporte e entrega de cargas em geral;
XXII – serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXIII – fiscalização tributária e aduaneira;
XXIV – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXV – fiscalização ambiental;
XXVI – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVII – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXVIII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
XXIX – mercado de capitais e seguros;
XXX – cuidados com animais em cativeiro;
XXXI – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
XXXII – atividades da imprensa;
XXXIII – atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
XXXIV – fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada
XXXV – distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
XXXVI – transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
XXXVII – agropecuárias;
XXXVIII – manutenção de elevadores;
XXXIX – atividades industriais;
XL – oficinas de reparação de veículos;
XLI – serviços de guincho;
XLII – as atividades finalísticas da:
a) Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
b) Secretaria de Estado da Saúde (SES);
c) Defesa Civil (DC);
d) Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP);
e) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC);
f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON);
g) Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA), cuja estrutura se integra à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE);
XLIII – unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
XLIV – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
XLV – atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina;
XLVI – atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Confira na íntegra o Decreto Estadual
DECRETO_1200Confira na íntegra o Decreto Estadual
d40409Tire as dúvidas sobre o que pode e o que não pode funcionar
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