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URGENTE: Novo decreto em Santa Catarina prorroga medidas sanitárias e restringe mais atividades

Confira os principais destaques do decreto e as atividades consideradas essenciais pelo Governo; veja o decreto na íntegra

IMAGEM ILUSTRATIVA – Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil


O Governo do Estado publicou um novo decreto prorrogando medidas sanitárias e de fiscalização em Santa Catarina. As regras passam a valer a partir desta sexta-feira (12). Além de suspender o funcionamento dos serviços não essenciais no próximo fim de semana, a proposta também estabelece medidas mais restritivas nos dias de semana entre 12 e 19 de março para conter o agravamento da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado na noite desta quarta-feira (10).

Entre as determinações do Decreto 1200/2021, que foram debatidas pelo governador Carlos Moisés com autoridades e gestores municipais de todo Estado nesta manhã, fica limitado o funcionamento de várias atividades a partir desta sexta-feira, 12, até a próxima sexta, 19, por uma semana – ressalvado o fim de semana – por limite de ocupação até 25% e atendimento ao público das 6h até às 23h59.

O efetivo de 500 policiais permanecerá atuando na fiscalização das medidas sanitárias previstas pelo decreto em todo estado e a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local estará proibida das 21h às 6h.

- Continua após o anúncio -

O governador Carlos Moisés destaca a importância da união de Estado e municípios neste momento difícil de agravamento da pandemia. “Precisamos nos unir ainda mais para frear o avanço da doença, fortalecer nossa rede hospitalar e ampliar a capacidade de vacinação em todas as regiões. A realidade é muito grave e é fundamental que o Governo do Estado tome medidas ainda mais duras para preservar a vida dos catarinenses”, disse.

As ações do Governo do Estado para realizar a ampliação da rede de atenção aos pacientes de coronavírus não param em Santa Catarina. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, nos últimos dias já foram pactuados 546 novos leitos clínicos e 313 leitos de UTI em hospitais e unidades de saúde catarinenses. Santa Catarina tinha 546 leitos de UTI adulto no início da pandemia – número que já foi praticamente triplicado neste período de enfrentamento à doença. 

Também há garantia de R$ 300 milhões para a compra de novas doses de vacina para imunizar a população. Desde janeiro de 2021, Santa Catarina recebeu 583,4 mil doses das vacinas Oxford/AstraZeneca e Coronavac/Butantan em oito remessas. A última, com 86,4 mil doses da vacina, chegou nesta quarta-feira, 10, em Florianópolis. Conforme o levantamento parcial, 349,2 doses já foram aplicadas nos grupos prioritários.

“Enquanto não tivermos a capacidade de vacinação para toda a população, todo o cuidado será necessário”, reforça o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro. “Estamos no período mais crítico da pandemia e a conscientização de cada um é muito importante para conter a contaminação. A população também precisa colaborar e entender a gravidade do momento, não descuidando das regras sanitárias como uso de máscara, limpeza frequente das mãos e distanciamento social”, afirmou.

Confira os principais destaques do decreto:

  • Nos dias de semana entre 12 e 19 de março várias atividades não poderão funcionar, como, por exemplo, casas noturnas, shows e espetáculos.
  • Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
  • Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6h com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários,veterinários e de assistência social e atendimento à população.
  • O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%.
  • Atividades como parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus além das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%.
  • Eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 6h e 23h59 com 25% da capacidade.
  • Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shoppings centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos entre 6h e 23h59.

Fim de semana

  • Entre as 23h desta sexta-feira, 12 de março, até as 6h de segunda-feira, 15, todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.
  • A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.
  • Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.

Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020. 


Em Santa Catarina, o governo considera apenas atividades essenciais as seguintes: 

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; 

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; 

IV – atividades de defesa civil; 

V – transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; 

VI – telecomunicações e internet; 

VII – captação, tratamento e distribuição de água; 

VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo; 

IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; 

X – iluminação pública; 

XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; 

XII – serviços funerários; 

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; 

XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; 

XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XVI – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; 

XVII – vigilância agropecuária internacional; 

XVIII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; 

XIX – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; 

XX – serviços postais; 

XXI – transporte e entrega de cargas em geral; 

XXII – serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto; 

XXIII – fiscalização tributária e aduaneira; 

XXIV – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; 

XXV – fiscalização ambiental; 

XXVI – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; 

XXVII – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança; 

XXVIII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações; 

XXIX – mercado de capitais e seguros; 

XXX – cuidados com animais em cativeiro; 

XXXI – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto; 

XXXII – atividades da imprensa; 

XXXIII – atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim; 

XXXIV – fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada

XXXV – distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos; 

XXXVI – transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização; 

XXXVII – agropecuárias; 

XXXVIII – manutenção de elevadores; 

XXXIX – atividades industriais; 

XL – oficinas de reparação de veículos; 

XLI – serviços de guincho; 

XLII – as atividades finalísticas da: 

a) Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP); 

b) Secretaria de Estado da Saúde (SES);

c) Defesa Civil (DC); 

d) Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP); 

e) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC); 

f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON);  

g) Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA), cuja estrutura se integra à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE); 

XLIII – unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE); 

XLIV – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos; 

XLV – atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina; 

XLVI – atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público.


Os municípios poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas no decreto estadual a fim de conter a contaminação e a propagação da Covid-19 em seus territórios. 

Também fica autorizada a estratégia de saúde dos municípios para vacinação contra Covid-19 por meio de postos de drive-thru.

Prevalecem as normas deste decreto quando em conflito com as decisões de normas estaduais anteriores e atualmente vigentes.

Confira o decreto da íntegra:

DECRETO_1200

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