quarta-feira, outubro 15, 2025
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Chapecó publica decreto com novas medidas de enfrentamento à Covid-19

Veja o documento na íntegra com as novas medidas; determinações valem a partir da próxima segunda-feira

Foto: Prefeitura de Chapecó

A Administração de Chapecó publicou na tarde desta sexta-feira (05) o decreto 40.377, que estabelece as restrições no enfrentamento à Covid-19 a partir de segunda-feira (08). Ele acatou os decretos estaduais 1.168 e 1.172. Isso significa que, depois de 14 dias, o comércio, construção civil, academias, bares e restaurantes poderão voltar a funcionar, com algumas limitações de ocupação. Casas noturnas continuam fechadas. Igrejas podem funcionar com 25% de ocupação. Aulas presenciais podem retornar.

O decreto municipal tem algumas especificidades, como o toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte. Os bares, restaurantes, pizzarias e outros estabelecimentos similares podem atender internamente até 23h. Nesse caso haverá uma tolerância de horário para as pessoas que estarão voltando desses locais. Serviços de tele-entrega de restaurantes, tele-bier e congêneres não podem funcionar após 23h.

O consumo de bebidas alcoólicas segue proibido em áreas públicas. Os bancos podem funcionar mas com medidas que evitem aglomerações.

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