O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) encontrou irregularidades gravíssimas na análise do edital de concessão do Aeroporto Serafim Enoss Bertaso, em Chapecó (SC). As informações foram repassadas pelo TCE/SC nesta sexta-feira (16). O TCE/SC apurou um possível prejuízo aos cofres municipais de R$ 5,6 milhões na concessão do aeroporto, além de não identificar valor de R$ 1 bi de investimentos.
Confira a nota divulgada pelo TCE/SC
A análise do edital de concorrência pública, que trata da concessão para expansão, exploração e manutenção do aeroporto municipal Serafim Ennos Bertaso, em Chapecó, é realizada com base na Instrução Normativa TC-22/2015 do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e objetiva aperfeiçoar esse tipo de contratação, tendo em vista a complexidade e o risco envolvidos, bem como os vultosos valores e os relevantes impactos sociais, econômicos e ambientais de projetos.
O processo principal foi autuado em 3/9/2019, e desde então a área técnica já elaborou ao menos 15 relatórios técnicos, sendo que pelo relator já passaram 36 movimentações. Essas ações ocorreram em função da grande quantidade de novos documentos juntados (são milhares de páginas). Embora as análises sejam céleres, esse volume de novos documentos contribui para a extensão do prazo para uma decisão de mérito definitiva.
Foram várias as irregularidades, dentre elas um fato novo e gravíssimo que diz respeito ao valor de outorga estabelecido no edital, ou seja, no mínimo valor que a prefeitura deve receber para conceder o serviço. Ao invés de
R$ 2,9 milhões, esse valor deveria ser de R$ 13,7 milhões, sob o risco de o projeto prever uma rentabilidade de 14,51%, o que é superior à média praticada no mercado, de 8,86%, definida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A proposta apresentada pela empresa Socicam (única habilitada) no valor de R$ 8,1 milhões não apresenta ágio de R$ 8 milhões, mas um suposto prejuízo de R$ 5,6 milhões ao município. Além disso, a proposta inclui uma rentabilidade de 9,36%, com possibilidade de excessos de lucratividade em futuros aditivos ao contrato.
O projeto prevê R$ 26,6 milhões de investimentos, basicamente aplicados na ampliação do atual terminal de passageiros. Para o custo operacional, ao longo de 30 anos, foram estimados R$ 324,2 milhões. Por isso, não existe valor de R$ 1 bilhão no projeto, pois o total a ser desembolsado pela concessionária, ou seja, a soma dos investimentos e das despesas operacionais, é de R$ 350,8 milhões, conforme apurado e ajustado pela equipe técnica deste Tribunal.
O processo está atualmente em análise do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e tão logo seja emitido parecer, o conselheiro-relator pautará o assunto para o plenário.
Segundo apurado pelo ClicRDC, além das questões abordadas na nota do TCE, existem outras questões atinentes ao processo licitatório e ao projeto de concessão, que precisam ser melhor esclarecidas. Conforme consta no projeto básico da licitação, a distância existente entre o eixo da pista e o terminal de passageiros está em desacordo com a legislação, e a operação do aeroporto se dá em caráter precário, assim como o segundo pátio de estacionamento de aeronaves, que também não foi homologado. No entanto, o processo licitatório não detalha como estas questões operacionais serão solucionadas.
Por outro lado, o Edital estabelece “gatilhos” que poderiam indicar a obrigação de construção do novo terminal de passageiros; porém os parâmetros técnicos estabelecidos fazem com que esse investimento seja incerto. Ademais, não há indicação de projeto nem de local para construção desse novo terminal, assim como também não há definição a respeito da responsabilidade pelas indenizações em caso de necessidade de desapropriações.
Por fim, há falta de clareza em relação à recomposição e manutenção da pista de pousos e decolagens, que já sofre deterioração pelo tempo e uso e demandará intervenções de elevado custo. É necessário que estas questões técnicas, assim como os aspectos financeiros já abordados pelo Tribunal de Contas do Estado, sejam plenamente esclarecidas no âmbito do processo licitatório. A complexidade da matéria, e o fato de se tratar de uma concessão com prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais cinco anos, demandam seriedade, comprometimento, transparência, a fim de que o Município de Chapecó celebre um contrato com benefícios reais a toda a comunidade regional.