As terras localizadas na faixa de fronteira, embora registradas em cartório, ainda não são oficialmente reconhecidas pela União. Por isso, os proprietários precisam passar pelo processo de ratificação, um procedimento que confirma a legalidade e o domínio da propriedade junto ao Governo Federal.
Quem possui imóveis com mais de 15 módulos fiscais deveria ter feito a ratificação até o dia 22 de outubro, mas o prazo foi recentemente ampliado. A medida oferece mais tempo para regularizar a documentação, evitando prejuízos futuros.
Caso o prazo seja ignorado, a União pode requerer o registro do imóvel em seu nome. Além disso, propriedades que não estiverem ratificadas podem não ser aceitas como garantia em financiamentos ou ficar sem direito à indenização em casos de desapropriação.
Para saber se o imóvel já está regularizado, o proprietário deve verificar a matrícula. Se houver a averbação da ratificação ou o certificado emitido pelo Incra, significa que o processo foi concluído corretamente. Caso contrário, ainda será necessário providenciar o procedimento.
Mais do que uma exigência legal, a ratificação garante segurança jurídica, valorização da terra e acesso a crédito rural e programas de financiamento. A recomendação é que quem possui ou herdou propriedades próximas à fronteira verifique a situação da matrícula e regularize o imóvel para evitar problemas no futuro.