
Se você já foi impedido de embarcar porque a companhia aérea vendeu mais passagens do que assentos disponíveis (overbooking) ou porque o avião ultrapassou o peso permitido (overload), saiba que não está sozinho.
Estima-se que 10% dos passageiros enfrentem esse problema, e as companhias aéreas têm plena ciência disso. Mesmo assim, continuam adotando essa prática porque, no fim das contas, compensa financeiramente para elas.
O que muitos viajantes não sabem é que, nesses casos, têm direito a uma indenização automática, sem necessidade de solicitação prévia, conforme prevê a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Quanto você tem direito a receber?
A Resolução nº 400/2016 da ANAC determina que as companhias aéreas devem pagar imediatamente, no balcão da empresa, uma compensação financeira aos passageiros impedidos de embarcar:
• Voos nacionais: aproximadamente R$ 1.960,00 (250 Direitos Especiais de Saque – DES).
• Voos internacionais: aproximadamente R$ 3.920,00 (500 DES).
O pagamento deve ser feito na hora, sem burocracia ou pedido formal.
Por que as companhias continuam fazendo isso?
Porque, na lógica delas, esse “crime” compensa. As companhias aéreas sabem que vender mais passagens do que assentos disponíveis é um risco calculado que, na maioria das vezes, gera lucro. Como nem todos os passageiros comparecem ao voo, o overbooking se tornou um modelo de maximização de receita.
Se todos aparecem e alguém precisa ser barrado, a indenização prevista pela ANAC se torna apenas um custo operacional, quase sempre menor do que os ganhos obtidos com a superlotação sistemática.
Além disso, a maioria dos passageiros desconhece esse direito, o que torna essa estratégia ainda mais vantajosa para as empresas. Muitas pessoas, ao serem impedidas de embarcar, aceitam apenas a reacomodação em outro voo ou um voucher de alimentação, sem saber que deveriam receber uma indenização imediata. Isso reduz drasticamente os custos das companhias, que continuam lucrando sem grandes consequências.
Além da indenização automática, o que mais o passageiro pode exigir?
Além do pagamento imediato da compensação financeira, o passageiro tem direito a escolher a melhor alternativa para minimizar o transtorno.
A companhia aérea deve oferecer:
• Reacomodação no próximo voo disponível;
• Reembolso integral da passagem;
• Transporte alternativo até o destino final.
Essas opções são garantidas pela ANAC e independem da indenização automática.
Se o passageiro sofrer prejuízos adicionais, como diárias de hotel perdidas, passeios cancelados ou danos morais pelo tratamento recebido, pode buscar indenização complementar na Justiça.
Como garantir seus direitos?
Não aceite menos do que a lei garante. Se for impedido de embarcar por overbooking ou overload, exija imediatamente a indenização prevista pela ANAC, ela deve ser paga na hora, sem burocracia. Muitas companhias aéreas tentarão oferecer apenas reacomodação ou um voucher, contando com o desconhecimento dos passageiros. Não caia nessa armadilha.
Guarde todos os documentos do voo e registre o ocorrido com fotos e vídeos. Se tiver despesas extras, como hospedagem perdida ou transporte, guarde os comprovantes. Caso a companhia negue seus direitos, busque auxílio jurídico.
As empresas lucram milhões com essa prática, e cada passageiro que deixa de exigir sua indenização só reforça essa estratégia abusiva. Com informação e atitude, você pode reverter esse jogo e receber o que é devido.