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VÍDEO: Motorista é flagrado fazendo ultrapassagem proibida no trânsito de Chapecó; Assista

O flagrante aconteceu próximo ao Distrito Marechal Bormann em Chapecó (SC)

Foto: Reprodução/Ouvintes Som e Café News/Oeste Capital/ClicRDC

Um flagrante de imprudência no trânsito agitou a manhã do programa Som e Café News na rádio Oeste Capital desta segunda-feira (19). O flagrante aconteceu na tarde deste domingo (18) na BR-480, em Chapecó, após o Distrito Marechal Bormann, no sentido Centro de Chapecó, onde um motorista foi flagrado realizando uma ultrapassagem em local proibido.

De acordo com testemunhas, o veículo envolvido era um GM/Prisma branco com placa vermelha e identifiação de táxi. O motorista demonstrou total desrespeito pelas leis de trânsito ao realizar ultrapassagens forçadas em todo o trecho, transitando sobre as faixas amarelas que delimitam a divisão de fluxo e as áreas proibidas para ultrapassagens.

A imprudência foi ainda mais acentuada devido a uma modificação recente no tráfego na área em frente ao depósito da MaxSul. Apesar das novas sinalizações, o condutor ignorou completamente as regras e fez uma ultrapassagem indevida para avançar à frente dos outros veículos, colocando várias vidas em risco.

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“O trânsito na BR-480 estava congestionado devido ao grande fluxo de veículos, mas, mesmo assim, não havia necessidade de recorrer a essa ultrapassagem e colocar diversas vidas em risco”, relata o ouvinte do programa Som e Café News. Segundo mais relatos, ele continuou a realizar as manobras perigosas até próximo da universidade Uceff, no bairro Dom Pascoal em Chapecó (SC).

A ação foi registrada por motoristas que estavam próximos e rapidamente ganhou atenção no programa matinal da Rádio Oeste Capital, levantando discussões sobre a necessidade de mais fiscalização e respeito às normas de trânsito.

De acordo com o artigo 202 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pela contramão outro veículo é uma infração gravíssima nos casos a seguir:

  • Nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
  • Nas faixas de pedestre;
  • Nas pontes, viadutos ou túneis;
  • Parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
  • Onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Assim como na ultrapassagem pelo acostamento, a taxa será multiplicada por 5, resultando o valor de R$1.467,35 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Em casos de reincidência, ou seja, se o condutor for autuado novamente em até 12 meses, a multa será dobrada, no valor de R$ 2.934,70.

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