Nesta semana empresa Nova Viação de Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, responsável pelo transporte coletivo urbano, comunicou que a partir do dia 30 de junho o serviço seria interrompido por tempo indeterminado em todas as linhas.
Diante desta informação, a Prefeitura do município se pronunciou na manhã desta quinta-feira, por meio de nota, informando que a Procuradoria Geral do Município protocolou Ação Civil Pública contra a empresa, a fim de manter a prestação dos serviços, os quais são essenciais à população.
O Juízo da 2a Vara Cível da Comarca de Xanxerê, determinou que a Auto Viação Xanxerê Ltda. não interrompa o serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros em Xanxerê, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por cada dia de descumprimento.
Confira a nota na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando o comunicado expedido pela concessionária AUTO VIAÇÃO XANXERÊ
LTDA. de que iria suspender o transporte coletivo urbano de passageiros a partir de
30/06/2022, a Procuradoria Geral do Município protocolou Ação Civil Pública contra a
empresa, a fim de manter a prestação dos serviços, os quais são essenciais à população.
A Administração Municipal buscou o Poder Judiciário visando garantir a continuidade
dos serviços de transporte coletivo, visto que a paralisação traria evidente prejuízos à
comunidade xanxerense, incluindo-se neste dano, em especial, crianças, adolescentes e
idosos que utilizam o transporte público urbano para mobilidade.
No final desta quarta-feira (29), o Juízo da 2a Vara Cível da Comarca de Xanxerê,
determinou que a AUTO VIAÇÃO XANXERÊ LTDA. NÃO INTERROMPA o serviço público
de transporte coletivo urbano de passageiros em Xanxerê, sob pena de multa diária de
R$ 10.000,00 por cada dia de descumprimento, limitada ao patamar de R$ 1.000.000,00.
Em parte da decisão a Juíza salienta que: […] “é público e notório que o transporte
municipal é essencial à rotina da comunidade xanxerense, assim como qualquer outra,
porquanto dela se utilizam os munícipes para locomoverem-se ao trabalho, à escola, aos
postos de saúdes e hospitais, etc., isto é: a interrupção abrupta do serviço causa enorme
atravanco na rotina diária dos cidadãos, especialmente àqueles residentes em
localidades mais distantes […].”
Dessa forma, a Administração Municipal de Xanxerê informa que não está medindo
esforços para garantir à população serviço de transporte público de maneira contínua,
adequada e íntegra.