OUÇA AO VIVO

InícioTRÂNSITOGovernador Moisés sanciona lei que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado

Governador Moisés sanciona lei que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado

Na quarta-feira (23), o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, sancionou a lei que proíbe a apreensão de veículos com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. O projeto havia sido aprovado no último dia de trabalhos legislativos de 2018. A proposta foi apresentada por Kennedy Nunes (PSD).

Foto: Felipe Nyland/Agência RBS

Pela publicação no Diário Oficial do Estado, “é vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA”. Ao mesmo tempo, foi retirada da lei que regulamenta o imposto o artigo 14, onde o condutor deveria portar o comprovante do pagamento para ser exibido às autoridades quando solicitado.

Em contrapartida, o não pagamento do licenciamento e do registro do carro continuam gerando apreensão. A mudança se refere apenas ao IPVA, que é um imposto estadual. Na prática, a lei sancionada pelo governador em nada altera a rotina de abordagens. Atualmente, segundo o comando-geral da PM e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os veículos já não são recolhidos por falta de pagamentos de tributos, mas sim pela ausência da quitação do licenciamento. Como para obter o documento atualizado é necessária a quitação de todos os valores previstos no sistema do Detran (IPVA, seguro DPVAT e licenciamento), a nova lei não altera o cenário.

- Continua após o anúncio -

A mudança na legislação catarinense, no entanto, não impede a multa. Caso sejam flagrados em situação irregular, os motoristas também estão sujeitos a levar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), já que se trata de uma infração considerada gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Polícia Militar de Santa Catarina divulga nota

Em nota, a PMSC informou que a mudança se refere restritamente à inadimplência do IPVA, imposto estadual que mesmo com a atual lei sancionada, em nada altera a rotina de abordagens das forças policiais.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos não são recolhidos por falta de pagamentos de tributos, mas sim pela ausência do licenciamento.

Segundo a PM, para obter o documento atualizado é necessária a quitação de todos os valores previstos na legislação de trânsito (IPVA, seguro DPVAT e licenciamento anual), assim a nova lei não altera a rotina de fiscalização atual.

A Polícia Militar ressalta que a sua premissa nas operações de trânsito é preservar a seguridade pública, coibir o tráfego de drogas, o porte ilegal de armas, além de identificar infratores.

*Informações Diário Catarinense

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se