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Conselho Nacional do MP anula julgamento do MPSC contra ex-governador de Santa Catarina

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Conselho Nacional do MP anula julgamento do MPSC contra ex-governador de Santa Catarina
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/ Secom

O Conselho Nacional do Ministério Público reconheceu que o ex-governador Carlos Moisés da Silva não teve garantido o pleno exercício do direito de defesa durante o julgamento iniciado pela Terceira Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPSC) sobre a decisão do procurador-geral de Justiça do Estado, Fernando da Silva Comin, pelo arquivamento do inquérito civil que apurava o suposto envolvimento do chefe do executivo no chamado “caso dos respiradores”.

Para o conselheiro relator, Otávio Luiz Rodrigues Júnior, ficou comprovado o “descumprimento das prerrogativas da advocacia (art. 7º do Estatuto da OAB), dos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, inciso LV, da CF/88) e das previsões constantes nas normas internas do MPSC” por parte da Terceira Turma Revisora.

O julgamento já havia sido suspenso liminarmente pelo CNMP no dia seis de maio de 2021, quando foi iniciada a leitura do voto da relatora, procuradora Lenir Roslindo Piffe, que se manifestou contrária ao arquivamento promovido pelo procurador-geral de Justiça.

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O chefe do MPSC concluiu pela absoluta ausência de qualquer indício da participação de Carlos Moisés na compra dos respiradores após investigação do próprio Ministério Público catarinense, da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal de Contas da União terem apontado nesse sentido.

Nesta terça-feira, foi publicada a decisão definitiva do órgão máximo de controle das atividades do Ministério Público. O conselheiro relator acolheu os argumentos da defesa do ex-governador, que, entre outros pontos, comprovou não ter sido intimada do início do julgamento pela Terceira Turma Revisora, não ter tido acesso aos autos e não ter tido oportunidade de fazer a sustentação oral da defesa durante a sessão.

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