quarta-feira, abril 30, 2025
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Bicicleta elétrica precisa de placa? Entenda o que pode e o que não pode

Regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes geram dúvidas: entenda o que é permitido

Foto: ClicRDC

Roger Lima Diretor de Segurança e Ordem Pública de Chapecó explica o assunto

O aumento no uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes nas vias públicas tem gerado dúvidas entre usuários e motoristas sobre o que é permitido no trânsito. A regulamentação desses equipamentos é relativamente recente: está prevista na Resolução nº 996 do Contran, publicada em 15 de junho de 2023, que trouxe normas específicas para garantir segurança e organização no tráfego urbano.

A resolução classifica os veículos em três categorias principais: bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos. Cada um deles possui regras diferentes sobre onde podem circular, se precisam ser emplacados e quais equipamentos obrigatórios devem ter.

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Bicicleta elétrica

É considerada um veículo de propulsão humana com motor auxiliar, não podendo ultrapassar 32 km/h com uso do motor. Elas não precisam ser registradas ou emplacadas e podem circular em ciclovias ou ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade dessas vias. Os itens obrigatórios incluem campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo, pneus em boas condições e limitador de velocidade, que pode ser um aplicativo.

Importante: bicicletas comuns adaptadas com motores não são consideradas bicicletas elétricas pela resolução e podem ser recolhidas em fiscalizações.

Ciclomotores:

São veículos de duas ou três rodas, com velocidade máxima de até 50 km/h. Por isso, exigem CNH do tipo A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) e precisam de emplacamento. Devem obedecer às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e só podem circular em vias públicas, não em ciclovias.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos:

Incluem patinetes e monociclos elétricos. Podem circular em áreas de pedestres com velocidade limitada a 6 km/h ou em ciclovias e ciclofaixas. Em vias públicas, são permitidos apenas em ruas com velocidade máxima de até 40 km/h. Também não precisam ser emplacados nem registrados.

A Guarda Municipal já tem atuado na fiscalização, inclusive recolhendo veículos que não se enquadram nas normas. O uso incorreto pode resultar em penalidades.

Especialistas reforçam que o ideal é que os usuários busquem informações antes de adquirir esses veículos, para garantir um uso seguro e de acordo com a legislação vigente.

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