Nas próximas semanas, uma coluna especial vai tratar de assuntos e situações envolvendo trânsito, documentação e afins com a participação do advogado especialista em Direito de Trânsito, Direito de Família e Direito Criminal, Maurício Conci Daleaste.
Nesta primeira Coluna, Maurício tira dúvidas sobre transferência de veículos, imaginando a seguinte situação: “Vendi o veículo e o comprador não transferiu, às multas continuam vindo em meu nome. E agora?”.
Muitas vezes em casos de alienação de automóveis, o vendedor ao realizar a entrega do veículo, se sente totalmente desobrigado de efetuar qualquer ação junto ao DETRAN que demonstre que não é mais responsável pelo veículo, ao contrário, atribui toda esta responsabilidade ao comprador.
O problema é: caso o comprador não efetue a transferência para seu nome, quais medidas o vendedor pode tomar para se proteger e não responder pelas infrações cometidas após a venda?
Inicialmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe que “todo veículo deverá ser registrado perante ao órgão competente”. Este registro será alterado caso haja mudança de proprietário, e então, expedido um novo CRV (certificado de registro de veículo).
Esta alteração deve ser comunicada ao DETRAN pelo vendedor, a chamada comunicação de venda. Feito isso, o comprador possui 30 dias para proceder a transferência.
O CTB prevê infração grave caso essa transferência não ocorra, nos termos do artigo 233. E o pior, esta omissão irá manter o CRV original, ou seja, em nome do vendedor, e ele continuará responsável pelas infrações.
O que fazer?
Há duas situações. Primeira, caso o vendedor tenha realizado o comunicado da venda no prazo de 30 dias, ele não irá responder por qualquer infração cometida após a comunicação. Não há com o que se preocupar, nesse caso, pois ele já comunicou a venda junto ao Detran e a responsabilidade é do comprador.
No entanto, caso o comunicado de venda for anunciado após o prazo de 30 dias, o vendedor será o responsável, juntamente do comprador. Neste caso, todos os pontos das infrações cometidas pelo comprador irão para a CNH do vendedor.
O que fazer para retirar esta responsabilidade?
Os tribunais pátrios entendem que, quando há informação de quem realmente cometeu as infrações, ao menos a punição dos pontos deverá recair na CNH do infrator, cancelando os pontos da CNH do vendedor. Esse cancelamento poderá ser feito por meio de ação judicial declaratória.
E quando não há essa comunicação, a responsabilidade continua sendo do vendedor. Por isso, ao vender seu veiculo, fique atento à comunicação de venda.
Maurício Conci Daleaste, advogado especialista em Direito de Trânsito, Direito de
Família e Direito Criminal.