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TRE extingue ação do PT que pedia cassação do mandato de Ana Caroline Campagnolo (PSL)

Informações Diário Catarinense

Ana Caroline Campagnolo Foto: Isaque Miranda

Nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) decidiu extinguir o pedido de cassação do mandato da deputada Ana Caroline Campagnolo (PSL) feito pelo diretório municipal do PT, em Itajaí. O relator, juiz Luiz Fernando Luz da Gama D`Eça, entendeu que a base municipal do partido não tinha legitimidade para questionar a prestação de contas da deputada ao Tribunal, por isso extinguiu a ação.

​O voto foi seguido pelos demais membros do TRE. O entendimento do relator foi o mesmo apresentado pela defesa de Campagnolo, assinada pelo advogado Augusto Wanderlinde.

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A denúncia do PT era por abuso de poder econômico e teve como base a prestação de contas de campanha apresentada pela deputada, que foi reprovada pela Justiça Eleitoral.

As contas de Campagnolo foram rejeitadas em votação apertada, por quatro votos a três. Os problemas apontados pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) do TRE-SC dizem respeito a seis despesas eleitorais que somam R$ 962, e à transferência de R$ 589 para a conta pessoal da candidata. A defesa da deputada afirmou que ela “não agiu de má-fe, mas teve orientação equivocada” na prestação de contas. O relator, Vivaldo Bridi, reconheceu que os valores são “inexpressivos”, mas entendeu que impediam a aprovação das contas.

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