Informações Diário Catarinense
Nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) decidiu extinguir o pedido de cassação do mandato da deputada Ana Caroline Campagnolo (PSL) feito pelo diretório municipal do PT, em Itajaí. O relator, juiz Luiz Fernando Luz da Gama D`Eça, entendeu que a base municipal do partido não tinha legitimidade para questionar a prestação de contas da deputada ao Tribunal, por isso extinguiu a ação.
O voto foi seguido pelos demais membros do TRE. O entendimento do relator foi o mesmo apresentado pela defesa de Campagnolo, assinada pelo advogado Augusto Wanderlinde.
A denúncia do PT era por abuso de poder econômico e teve como base a prestação de contas de campanha apresentada pela deputada, que foi reprovada pela Justiça Eleitoral.
As contas de Campagnolo foram rejeitadas em votação apertada, por quatro votos a três. Os problemas apontados pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) do TRE-SC dizem respeito a seis despesas eleitorais que somam R$ 962, e à transferência de R$ 589 para a conta pessoal da candidata. A defesa da deputada afirmou que ela “não agiu de má-fe, mas teve orientação equivocada” na prestação de contas. O relator, Vivaldo Bridi, reconheceu que os valores são “inexpressivos”, mas entendeu que impediam a aprovação das contas.