
Foco na Exigência
Para garantir o fornecimento de água pela CASAN e energia elétrica pela Celesc em Chapecó e região, o consumidor deve obrigatoriamente possuir a documentação que comprove a legalidade da edificação. Decisões judiciais, confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecem que a apresentação do Alvará de Construção e/ou Habite-se é o requisito legal inegociável para novas ligações.
O Contraste Jurídico Destaque Dr. Vinícius Antohaki
A complexidade do tema foi esclarecida pelo Dr. Vinícius Antohaki, que observou um conflito entre a legislação geral e a jurisprudência. Segundo ele, “se for analisar friamente a legislação, a Constituição Federal, a Lei do Saneamento Básico, a própria resolução da ANEL, você não precisaria ter um imóvel regular… Bastaria que esse imóvel tivesse condição técnica e de segurança”. Contudo, ele ressalta que “existem decisões judiciais que proíbem tanto a CASAN quanto a Celesc de promover novas ligações” sem a regularização, obrigando as empresas a cumprirem ordens que, em sua visão particular, deixam pessoas desassistidas.
Contexto e Alcance da Decisão
As ações movidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) visam coibir o fornecimento de serviços essenciais como incentivo à ocupação irregular de áreas, como loteamentos clandestinos e construções em áreas de preservação. A proibição judicial se aplica a Chapecó e outros municípios vizinhos, exceto em casos de ocupação consolidada ou população de baixa renda, conforme legislação municipal.
Orientação Prática
Apesar do embate entre a necessidade social e a imposição legal, a orientação prática para o futuro consumidor é clara: a regularização fundiária e imobiliária é o caminho necessário para garantir o acesso legal e contínuo a serviços básicos como água e luz.





