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Nova lei autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil

Norma já está em vigor e estabelece critérios para compra, posse e comercialização do dispositivo de menor potencial ofensivo


⚡ Em Resumo:

  • O que é: Lei federal autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres.
  • Números principais: Permitido para mulheres com 18 anos ou mais; recipientes de até 50 ml; comerciantes devem manter registros por cinco anos.
  • Onde: Todo o território nacional.
  • Quem afeta: Mulheres maiores de 18 anos, fabricantes, comerciantes autorizados, órgãos de fiscalização e forças de segurança.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.474/2026, que autoriza em todo o Brasil a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A norma já está em vigor e define regras para a utilização do dispositivo, além de criar um programa nacional de capacitação.

Pela legislação, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e possuir o aerossol, desde que atendam aos requisitos previstos na lei e às regulamentações dos órgãos competentes. O recipiente deverá ter capacidade máxima de 50 mililitros.

A norma classifica o equipamento como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, incluindo sprays de pimenta à base de oleorresina de capsicum e outros extratos vegetais autorizados. O objetivo é permitir que a usuária contenha temporariamente um agressor diante de uma ameaça à sua integridade física ou sexual.

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O texto também determina que o produto seja de uso individual e intransferível, sem substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

Uso permitido apenas em legítima defesa

A legislação estabelece que o uso do aerossol será considerado lícito quando empregado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, respeitando os critérios de legítima defesa previstos no Código Penal. O uso deve ser proporcional e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

Regras para aquisição

Para comprar o dispositivo, será necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovação de idade mínima de 18 anos;
  • Autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

As especificações técnicas, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão regulamentados pelo Poder Executivo, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

Produtos acima de 50 ml terão uso restrito

Os recipientes com capacidade superior a 50 ml foram classificados como de uso restrito. Eles poderão ser utilizados apenas pelas Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela segurança de autoridades e prédios públicos.

Além disso, fabricantes que utilizarem oleorresina de capsicum deverão seguir as normas estabelecidas pelo Comando do Exército.

A comercialização será fiscalizada pelo Governo Federal. Os estabelecimentos autorizados deverão registrar todas as vendas por cinco anos, emitir nota fiscal, orientar os compradores sobre o uso correto do produto e manter os dados de quem adquirir o aerossol.

Programa nacional de capacitação

A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre os objetivos estão orientar sobre os limites legais da legítima defesa, conscientizar sobre o uso responsável do dispositivo, divulgar informações sobre o ciclo da violência doméstica, fortalecer os canais de denúncia e promover campanhas educativas.

Vetos presidenciais

A sanção da lei ocorreu com vetos parciais.

Entre os trechos retirados está a autorização para que adolescentes entre 16 e 18 anos adquirissem o aerossol mediante autorização dos responsáveis. Segundo o governo, a medida foi vetada para preservar o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Também foram vetados dispositivos que permitiam o porte irrestrito do produto, estabeleciam sanções administrativas para uso indevido, obrigavam o registro de ocorrências em casos de perda ou furto e excluíam expressamente o aerossol do alcance do Estatuto do Desarmamento.

Outro veto atingiu a previsão de oficinas práticas de defesa pessoal dentro do programa nacional, sob a justificativa de ausência de estimativa de impacto orçamentário.

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