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Inicia Júri em Chapecó de homem acusado por morte de casal de motoristas por aplicativo


Um homem acusado de efetuar os disparos que causaram a morte de um casal de motoristas de aplicativo (Evanir Pires Dos Santos Taborda e Simone Da Silva Fialho), em Chapecó, está sendo o réu do primeiro júri da comarca, em 2024. A sessão iniciou às 8h30 desta sexta-feira (02), no Salão do Tribunal do Júri, no fórum. Os trabalhos serão conduzidos pela equipe da 2ª Vara Criminal.

Relembre: Saiba o motivo do homicídio de casal de motoristas de aplicativo em Chapecó

De acordo com a denúncia, o homem assassinado era sócio em um posto de lavação. Por desentendimentos comerciais, a outra proprietária planejou o crime. Ela convidou a vítima para conhecer um maquinário que pretendiam comprar e embarcou no carro do homem em que estava também a companheira dele. Ao chegar no local, o réu acertou quatro tiros na cabeça e tórax do homem. O corpo foi colocado no porta-malas do próprio veículo que passou a ser conduzido pelo acusado. A companheira da vítima foi levada junto.

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A sócia do homem e outra mulher seguiram o veículo em outro carro. No caminho, a sócia embarcou no carro onde estavam as vítimas. No interior de Chapecó, o réu atirou duas vezes contra a cabeça e tórax da companheira da primeira vítima. Os dois corpos foram enterrados em covas separadas, em meio à mata. As duas mulheres deixaram o lugar no veículo delas e o réu se deslocou para um município gaúcho onde abandonou o carro das vítimas. 

Os crimes aconteceram em 20 de janeiro de 2021. Os corpos foram encontrados quatro meses depois. Em julho do mesmo ano ele foi considerado foragido. Ele foi preso em 26 de dezembro de 2022, no Mato Grosso, onde já havia cometido outro homicídio.

Confira: Veja imagens do local onde corpos do casal desaparecido há quatro meses foi encontrado em Chapecó

As duas acusadas foram a júri nos dias 11 e 12 de outubro de 2022. Os jurados admitiram as qualificadoras de motivo torpe e emboscada, em relação ao homem, e motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da mulher. A sócia-proprietária do posto de lavação ainda respondeu por ocultação de cadáver, cometida duas vezes. A pena dela foi estipulada em 37 anos, 11 meses e seis dias de reclusão. A outra envolvida foi condenada a 30 anos e quatro meses.

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