quarta-feira, julho 29, 2026
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Filho é condenado por matar companheiro da mãe em Chapecó após julgamento do Tribunal do Júri

Crime aconteceu em 2017 e a pena foi fixada em seis anos e cinco meses de reclusão; condenação começou a ser cumprida imediatamente.


⚡ Em Resumo:

  • O que é: Homem foi condenado pelo Tribunal do Júri por matar o companheiro da mãe em Chapecó.
  • Números/Dados: Pena de seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Crime ocorreu em julho de 2017.
  • Onde: Chapecó, no Oeste de Santa Catarina.
  • Quem afeta: O condenado, familiares da vítima e o sistema de Justiça.

Como ocorreu o crime?

Um homem foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão pelo homicídio do companheiro da própria mãe, crime ocorrido em julho de 2017, em Chapecó. Conforme a denúncia do Ministério Público, após um desentendimento, o acusado atingiu a vítima no abdômen, causando um ferimento que lesionou órgãos internos e provocou um choque hipovolêmico, decorrente da intensa perda de sangue.

A arma utilizada no crime não foi identificada nem localizada durante a investigação.

O que motivou o homicídio?

Segundo a acusação, o réu matou a vítima porque não aceitava mais que o companheiro da mãe frequentasse a residência da família. Inicialmente, ele foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil.

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Antes do julgamento, porém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina retirou a qualificadora, fazendo com que o acusado respondesse apenas por homicídio simples perante o Tribunal do Júri.

Qual foi a decisão do Tribunal do Júri?

O julgamento ocorreu na última sexta-feira (24), na comarca de Chapecó. Os jurados reconheceram a responsabilidade do acusado pelo homicídio e fixaram a pena em seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Quando a pena começa a ser cumprida?

Na sentença, o juiz determinou o cumprimento imediato da pena. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, mesmo antes do trânsito em julgado.

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