
A 2ª Vara da comarca de Araquari condenou o município de Balneário Barra do Sul ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um casal que perdeu os filhos gêmeos após um parto prematuro extremo. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (2), reconheceu falhas no acompanhamento pré-natal realizado pela rede municipal de saúde e concluiu que a deficiência no atendimento contribuiu para o desenvolvimento de uma infecção relacionada ao parto.
O processo também analisou um segundo pedido de indenização, referente a uma gravidez ectópica enfrentada pela mulher posteriormente. Nesse episódio, porém, não houve responsabilização dos réus.
O Estado de Santa Catarina foi excluído da condenação relacionada à morte dos gêmeos. A perícia considerou adequadas as condutas adotadas pela maternidade de Joinville durante o atendimento aos recém-nascidos.
O que levou à condenação do município em Santa Catarina?
A condenação está relacionada à primeira gestação da mulher, que era adolescente e esperava gêmeos. Segundo os autores da ação, durante o pré-natal ocorreram consultas remarcadas, falta de encaminhamento para acompanhamento especializado de alto risco e ausência de exames considerados importantes.
A gravidez evoluiu para um parto prematuro extremo, com aproximadamente 22 semanas. Os dois recém-nascidos morreram posteriormente, e foi constatada corioamnionite, uma infecção que envolve as membranas que protegem o bebê e o líquido amniótico.
Ao avaliar as provas, o magistrado reconheceu que houve deficiência no acompanhamento oferecido pelo município e que essa falha contribuiu para o quadro infeccioso relacionado ao parto.
Quais falhas foram identificadas no acompanhamento pré-natal?
A perícia médica apontou a ausência de exames importantes para investigar possíveis infecções durante a gravidez. Entre os procedimentos citados estavam investigação de rubéola e toxoplasmose, urinálise, urocultura e avaliação de bactérias vaginais.
Segundo o laudo, a falta de um acompanhamento pré-natal dentro dos padrões considerados ideais contribuiu em 50% para o desencadeamento da corioamnionite.
O município argumentou que o atendimento seguiu os protocolos e que não havia critérios para encaminhar a gestante a um serviço especializado em gravidez de alto risco. Também sustentou que o ultrassom morfológico solicitado não foi apresentado à rede municipal.
Apesar das justificativas, o entendimento judicial foi de que as falhas no acompanhamento contribuíram para o desfecho da primeira gestação, embora não tenham sido a causa exclusiva do resultado.
Por que o Estado de Santa Catarina não foi condenado?
Durante o processo, o Estado defendeu que não houve falha no atendimento prestado pela maternidade de Joinville. A argumentação foi de que a mulher chegou à unidade já em trabalho de parto prematuro extremo e com o quadro infeccioso instalado.
A perícia afastou a existência de falha na assistência hospitalar e considerou adequadas as condutas adotadas pelos profissionais com os recém-nascidos. Também não identificou relação entre a atuação da equipe da maternidade e as mortes.
Por esse motivo, a responsabilidade reconhecida na decisão ficou restrita ao município de Balneário Barra do Sul, em razão das deficiências identificadas no acompanhamento pré-natal.
Qual foi o valor da indenização concedida ao casal?
O município foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais ao casal, além de honorários advocatícios. A indenização está relacionada exclusivamente à primeira gestação, marcada pela gravidez gemelar e pela perda dos dois bebês após o parto prematuro.
A decisão considerou demonstrada a contribuição das falhas no atendimento municipal para o quadro que antecedeu o parto, sem atribuir ao município responsabilidade exclusiva pelo resultado.
O que aconteceu na segunda gestação da mulher?
O segundo pedido de indenização tratava de uma gravidez ectópica, condição em que o embrião se desenvolve fora da cavidade uterina, geralmente em uma das trompas.
Segundo o casal, após apresentar dores e confirmar a gravidez, a mulher procurou atendimento na rede pública, mas a condição não teria sido identificada inicialmente. O diagnóstico ocorreu depois que ela buscou atendimento por conta própria em uma maternidade de Joinville, onde precisou passar por cirurgia de urgência.
O Estado afirmou que a suspeita de gravidez ectópica foi identificada e que o procedimento cirúrgico ocorreu após a confirmação do diagnóstico.
Embora a perícia tenha apontado críticas à condução inicial do atendimento municipal, especialmente quanto aos exames de imagem e à investigação da gravidez ectópica, a conclusão foi de que a condição não tinha relação com os réus.
Assim, não houve condenação ou indenização referente à segunda gestação. O município foi responsabilizado somente pelas falhas no acompanhamento pré-natal da gravidez gemelar.






