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Apostadores ainda têm R$ 1,45 bilhão em bets; veja até quando é possível resgatar o dinheiro

Saldo nas plataformas caiu 31% desde 26 de setembro, mas 28,65 milhões de CPFs ainda têm valores a receber. Operações serão encerradas a partir de 6 de outubro, conforme medida provisória.


O saldo de dinheiro mantido por apostadores em plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, caiu 30,99% desde 26 de setembro, uma redução de R$ 652,6 milhões. Mesmo com a queda, R$ 1,453 bilhão ainda está sob acompanhamento para resgate, distribuído entre 28,65 milhões de CPFs com saldo positivo, segundo dados do Ministério da Fazenda.

O Governo Federal orienta que os usuários solicitem a retirada voluntária dos valores até as 23h59 da próxima segunda-feira (5). O prazo faz parte do processo de encerramento das operações determinado pela Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deixarão de operar. A devolução dos valores que permanecerem nas plataformas seguirá um cronograma envolvendo as empresas, instituições financeiras e, em determinadas situações, a Caixa Econômica Federal.

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Até quando os apostadores podem retirar o dinheiro das bets?

O prazo para solicitar o resgate voluntário termina às 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro. A recomendação do Governo Federal é que os usuários não deixem a retirada para os últimos momentos, evitando possíveis dificuldades durante o encerramento das plataformas.

A partir de terça-feira (6), os sites e aplicativos deixarão de funcionar. Os valores não retirados seguirão um procedimento de devolução previsto na medida provisória.

Como será feita a devolução dos saldos que não forem resgatados?

O processo terá etapas definidas para que os valores restantes sejam identificados e devolvidos aos respectivos titulares.

Confira o cronograma informado pelo Governo Federal:

  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • 6 de outubro: encerramento das operações dos sites e aplicativos.
  • De 7 a 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos não retirados, separados por CPF.
  • De 9 a 14 de outubro: bancos deverão providenciar a devolução dos valores.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a restituição, os recursos serão transferidos à Caixa Econômica Federal, responsável por dar continuidade à devolução.

Quantos sites ilegais de apostas foram identificados?

Entre 25 de setembro e 1º de outubro, 10.435 sites ilegais foram encaminhados para bloqueio pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.

As ações também alcançaram redes sociais, aplicativos de mensagens e lojas de aplicativos. O objetivo é retirar do ambiente digital serviços e conteúdos relacionados à operação irregular de apostas.

No mesmo período, foram identificadas 3.040 páginas, perfis, canais, grupos e servidores para os quais foi solicitada remoção às plataformas.

Quais redes sociais e aplicativos foram notificados?

O levantamento do Governo Federal identificou conteúdos distribuídos em diferentes serviços digitais. A distribuição foi a seguinte:

  • Facebook: 1.974 páginas;
  • Instagram: 375 perfis;
  • Telegram: 605 canais, grupos e perfis;
  • TikTok: 85 perfis;
  • Discord: um servidor.

Somente no Telegram, Discord e TikTok, os conteúdos identificados alcançavam aproximadamente 3,46 milhões de usuários, membros ou seguidores.

Além disso, 186 aplicativos disponíveis nas lojas da Apple e do Google foram notificados para retirada até 6 de outubro.

Google, Meta, YouTube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord também receberam notificações para remover publicidade relacionada às bets.

Como o Governo Federal pretende ampliar a fiscalização das bets?

O Decreto nº 13.131/2026, publicado em 1º de outubro, ampliou as atribuições e a capacidade operacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública para executar as medidas previstas na MP que proibiu as apostas de quota fixa.

A estrutura permite acompanhar sistemas e políticas das plataformas, requisitar informações, analisar relatórios de transparência e notificar provedores e lojas de aplicativos para retirar conteúdos, produtos e serviços considerados ilegais.

O Ministério também poderá instaurar processos administrativos sancionadores e aplicar as penalidades previstas.

Na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), foi criado o Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor. A unidade ficará responsável por planejar e executar ações de fiscalização, além de prevenir e reprimir práticas que violem as normas de defesa do consumidor.

Qual será o papel da Polícia Federal no combate às bets ilegais?

A Polícia Federal contará com uma unidade central permanente voltada à repressão à lavagem de dinheiro e à recuperação de ativos: a Coordenação-Geral de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (CGLA), vinculada à diretoria responsável pelo combate ao crime organizado e à corrupção.

A estrutura reunirá quatro frentes de atuação: repressão à lavagem de dinheiro, inteligência financeira, investigação patrimonial e recuperação de bens.

Na prática, a unidade poderá acompanhar o caminho dos recursos desde o rastreamento financeiro até o bloqueio, a apreensão e a destinação dos bens.

O decreto também prevê divisões específicas para apostas ilegais e manipulação de resultados esportivos, além de atuação sobre lavagem de dinheiro envolvendo criptomoedas e outros ativos virtuais.

A medida integra as ações do programa Brasil Contra o Crime Organizado, que tem entre seus objetivos atingir financeiramente organizações criminosas.

Para ampliar a capacidade operacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o decreto remanejou 46 Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE).

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