De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a pena ao avô que forneceu cachaça para o neto de 16 anos, foi mantida. A sentença pela Vara Única da comarca de Ponte Serrada, com base no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente.
A condenação foi de dois anos de detenção, em regime inicial aberto e a pagamento de multa no valor de 1/30 do salário mínimo. A defesa do avô acrescentou nas condições do acusado, a escolaridade e moradia no interior, com o intuito de justificar a ignorância da conduta descrita em lei como fato típico e ilícito.
O desembargador relator do apelo na 5ª Câmara Criminal do TJ, não aceitou os argumentos. A materialidade do delito estaria comprovada pelo boletim de ocorrência, bem como por toda a prova produzida nas fases policial e judicial, portanto, manteve a condenação.