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TJSC decide pela regularidade da prisão em flagrante efetuada por Guardas Municipais


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deliberou hoje sobre a regularidade de uma prisão em flagrante realizada por guardas municipais, em um caso de tentativa de furto de pássaros ocorrido em 30 de junho de 2023.

O réu, que tentou furtar duas gaiolas com pássaros de uma residência no norte do Estado, foi preso em flagrante após a ação ser percebida pelos vizinhos e registrada por câmeras de segurança. Após a fase de instrução, o juiz o condenou a sete meses de reclusão em regime semiaberto.

O homem recorreu ao TJ alegando a nulidade da busca pessoal realizada pelos guardas municipais e, no mérito, pleiteou o reconhecimento da atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância.

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O desembargador relator da apelação destacou o entendimento da corte superior de que as guardas municipais não têm atribuições relacionadas a atividades de policiamento ostensivo e investigativo. No entanto, ressaltou que a atuação dos guardas municipais se deu em situação de flagrante delito, pois, ao serem informados pelos vizinhos, localizaram o recorrente a poucas quadras do local do crime.

O magistrado rejeitou a alegação de nulidade da busca pessoal e também não acolheu o pedido de reconhecimento da atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância. Ele enfatizou que são quatro os fatores a serem analisados para a incidência desse princípio: ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, mínima ofensividade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica.

No caso em questão, o apelante era reincidente específico em crimes de furto e tinha outras ações em andamento relacionadas a delitos contra o patrimônio. Diante desses fatos, o desembargador relator votou pela manutenção da sentença, e seu entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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