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TJSC nega habeas corpus a bisavô acusado de molestar a própria bisneta

Informações: TJSC

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou o habeas corpus em favor de um idoso acusado de estupro de vulnerável que teve como vítima a própria bisneta. O idoso praticava atos libidinosos contra a criança de sete anos. Os fatos ocorriam na residência onde os dois moravam em Itajaí (SC).

Segundo o TJSC, a denúncia contra o bisavô era que ele praticava atos libidinosos para criança. A defesa do suspeito argumentou que a prisão preventiva decretada contra o idoso deve ser cancelada, em razão da idade avançada e da saúde debilitada, o idoso não oferece risco à ordem pública ou à instrução criminal

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O pedido não foi atendido. O caso tem provas e indícios suficientes da autoria do crime por parte do idoso.

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