
A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) de Santa Catarina divulgou uma nota sobre a saída temporária de Natal e Ano Novo no Estado. De acordo com a pasta, até está sexta-feira (23), o Poder Judiciário autorizou que 1040 detentos deixem o sistema prisional catarinense.
Ao ClicRDC, a assessoria da SAP confirmou, que até o momento, 177 detentos foram autorizados a usar a saída temporária do fim de ano, em Chapecó (SC). Este número poderá ser alterado, caso novas autorizações para saída temporária sejam concedidas pela Justiça.
A saída temporária
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art.123) concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes.
A SAP ressalta que os internos não são liberados das unidades de forma simultânea, ou seja, há uma escala de saídas.