Informações Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó

Foto: Jornal O Falcão
Dois homens foram julgados pela morte de Aline Corrêa, de 25 anos, na comarca de Abelardo Luz, Oeste de Santa Catarina, na última sexta-feira (17). Segundo informações dos autos, ela foi atacada na madrugada do dia 26 de abril de 2018. Vanderlei Machado Menegais, de 40 anos e Valdecir Pinheiro de Souza, 26 anos foram acusados de torturar, matar e jogar o corpo no Rio Chapecó. Aline foi encontrada três dias depois com seios e mãos amputadas. Os acusados utilizaram faca, canivete, facão e foice para cometer o crime. A comunidade ficou chocada. Até hoje o motivo do assassinato não foi esclarecido.
No dia sete de maio do ano passado, os acusados foram presos em Palmas/PR e Abelardo Luz. Pouco mais de um ano após o crime, Menegais e De Souza foram julgados. O júri contou com apoio da Casa Militar e do Núcleo de Inteligência e Segurança (NIS), ambos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), para reforço da segurança. O acesso ao fórum e à via pública nas proximidades foi restrito em razão do júri.
Foram mais de 12 horas de julgamento. Menegais foi condenado a 15 anos, seis meses e 24 dias de prisão. De Souza recebeu a sentença de 15 anos, mas cumprirá 13 anos, 11 meses e 16 dias por estar segregado desde sua prisão temporária, ocorrida em 4 de maio de 2017. As duas condenações são para o regime fechado. Ambos tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
Uma testemunha de acusação foi chamada para depor novamente após os debates do promotor de justiça e dos advogados de defesa. Esse fato é raro em júris populares. A reinquirição da testemunha ocorreu com base no art. 476, § 4º, do Código de Processo Penal.
Tentativa de feminicídio em Chapecó
Também na última sexta-feira, na comarca de Chapecó, aconteceu o julgamento de uma tentativa de homicídio ocorrido em 18 de março do ano passado. Leonardo de Castro Coelho foi condenado a sete anos de prisão por atropelar a então companheira. Além da tentativa de homicídio qualificado como feminicídio, o réu também foi condenado por danos ao patrimônio público (por chutar e quebrar a janela da viatura durante o translado à delegacia), cuja pena está somada ao montante, e por dirigir embriagado. Por este último crime, o acusado terá cassada a Carteira Nacional de Habilitação. Ele não terá direito de recorrer em liberdade.

Foto: Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó