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Produtos saqueados após acidente em Chapecó são vendidos na internet; “Entrego no conforto da sua casa”

Relembre o acidente:

Foto: Reprodução / Internet

Na última segunda-feira (15), parte de uma carga de leite condensado caiu de uma carreta na BR 282, próximo ao condomínio residencial Espelho das Águas, em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. A grande maioria das unidades ficou inutilizada ao estourar sobre a rodovia, no entanto, centenas de caixas do produto permaneceram sobre a carroceria onde estavam sendo transportadas. Pessoas que passavam pelo local pararam seus veículos e iniciaram o saqueamento daquilo que restou da carga.

Na ocasião, o jornalismo do ClicRDC conversou com o motorista da carreta. Ele garantiu que a carga não havia sido liberada daquele local e, portanto, os envolvidos estavam saqueando o produto. Mesmo com a presença da Polícia Rodoviária Federal, as pessoas não se intimidaram e passaram mais de uma hora recolhendo as caixas de leite condensado que estavam na carreta e também as unidades que haviam caído sobre a rodovia.

Menos de 24 horas após o acidente, internautas perceberam que algumas pessoas estavam anunciando caixas de leite condensado em páginas de redes sociais na internet, prometendo, inclusive, a entrega do produto. Em um dos anúncios, uma pessoa destacou: “Transforme suas receitas em obras de arte com o leite condensado Tirol: a escolha dos mestres da padaria e confeitaria”. Outro vendedor garantia a entrega: “Entrego no conforto da sua casa”.

- Continua após o anúncio -

O preço das caixinhas de leite condensado também chamava a atenção. O produto estava sendo vendido por apenas R$ 3 a unidade, sendo que o preço de mercado varia entre R$ 4 e R$ 8 a unidade. Diversos internautas passaram a comentar nas publicações das vendas, levando os responsáveis pelos anúncios a excluírem o conteúdo.

ALERTA

De acordo com o Código Penal, a conduta de saquear cargas pode levar à pena de reclusão de 3 a 8 anos, se a subtração for proveniente de cargas de veículos acidentados em rodovias.

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